RESOLUÇÃO Nº 424, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Resolução nº 148/2008, que "Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins como meio oficial de comunicação de seus atos e dá outras providências."
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.455/2017, estabeleceu que no período compreendido entre 15 de agosto até a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 2º da Resolução TRE/TO nº 148/2008:
"Parágrafo único. A publicação dos atos processuais praticados durante o período eleitoral obedecerá aos critérios estabelecidos pela legislação específica."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Palmas, 8 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral
Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA
Ouvidor Regional Eleitoral.
Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO
Vice-Corregedor Regional Eleitoral
Juiz EDUARDO DE MELO GAM
Juiz substituto
Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTO
Diretor Executivo da EJE
Juíza ÂNGELA HAONATDR.
ÁLVARO LOTUFO MANZAN
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163, de 10.8.2018, p. 3-4