RESOLUÇÃO Nº 423, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta, no âmbito desta circunscrição eleitoral, as formas de publicação dos atos judiciais e ordinatórios previstos nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral sobre registro de candidaturas, processamento das representações, registro de pesquisas e arrecadação de recursos e prestação de contas, referentes ao pleito de 2018, e dá outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional, e
Considerando a necessidade de regulamentar as formas de publicações, notificações, intimações e comunicações aos partidos políticos, coligações, candidatos, Ministério Público, veículos de comunicação e terceiros, de que tratam as Resoluções TSE nºs 23.547/2017, 23.548/2017, 23.549/2017 e 23.553/2017;
Considerando a exiguidade dos prazos previstos nas referidas resoluções; Considerando a necessidade de padronização dos atos processuais, fortalecendo a identidade organizacional da Justiça Eleitoral nesta circunscrição,
RESOLVE:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução regulamenta, no âmbito desta circunscrição eleitoral, disposições contidas nas Resoluções TSE nºs 23.547/2017 (processamento das representações), 23.548/2017 (registro de candidaturas), 23.549/2017 (pesquisas eleitorais) e 23.553/2017 (arrecadação de recursos e prestação de contas) e dá outras providências.
Art. 2º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro do corrente ano, os candidatos, partidos políticos e as coligações devem acessar diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, o mural eletrônico, bem como o e-mail e o telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, informados por ocasião do pedido de registro de candidatura, para verificação de publicação de atos judiciais e atos ordinatórios de seu interesse, tais como citação, intimação, notificação, comunicados e ofícios, e adoção tempestiva das medidas pertinentes, sem prejuízo de acompanhamento do DJE Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins para as publicações de atos feitas exclusivamente na imprensa oficial.
§ 1º Nos termos do art. 9º da Resolução TSE nº 23.547/2017, o disposto no caput aplica-se às emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores e servidores de internet.
§ 2º O número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas e o e-mail, de que trata o caput, correspondem, no caso de:
I - partidos, coligações e candidatos, ao número informado nos formulários DRAP e RRC, descritos respectivamente pelos arts. 25, incisos V e VI, e 26, inciso II, da Resolução TSE nº 23.548/2017;
II - emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores e servidores de internet, ao número informado nos termos do art. 9º, caput, da Resolução TSE nº 23.547/2017.
Art. 3º Nos termos do art. 94, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 e 8º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.547/2017, o início do prazo de citação ou intimação dar-se-á:
I - na data de envio, quando realizada por e-mail ou telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas;
II - na data da divulgação, quando realizada por mural eletrônico;
§ 1º Os prazos serão contados, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 2º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, do que será fornecido protocolo eletrônico.
§ 3º Quando a petição eletrônica for enviada ao sistema para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do seu último dia.
§ 4º As publicações por mural eletrônico ocorrerão ao longo do dia, no horário entre 9 e 19 horas, salvo quando o juiz auxiliar ou relator determinar que sejam feitas em horário diverso.
Art. 4º O horário de atendimento ao público externo durante o período de 15 de agosto até 19 de dezembro de 2018 será das 12:00 às 19:00.
Art. 4º O horário de atendimento ao público externo durante o período de 15 de agosto até 19 de dezembro de 2018 será das 12:00 às 19:00, exceto aos sábados, domingos e feriados que será das 14:00 às 19:00.” (Alterada pela RES nº 426/2018)
Art. 5º As representações, as reclamações e os pedidos de resposta que ingressarem a partir de 15 de agosto de 2018, os pedidos de registro de candidatura e as prestações de contas, serão encaminhados à Mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta, e os acórdãos serão publicados em sessão.
Capítulo II
DO REGISTRO DE CANDIDATURA
Art. 6º As intimações destinadas a partidos políticos, coligações e candidatos, de que trata o art. 37 da Resolução TSE nº 23.548/2017, serão realizadas por:
I - mural eletrônico, disponibilizado na página deste Tribunal Regional (www.tre-to.jus.br);
II - outro meio eletrônico que garanta a entrega ao destinatário (e-mail ou telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, nos termos do art. 2º, caput e § 2º), na hipótese de indisponibilidade do sistema mural eletrônico no momento da intimação.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à intimação para contestar a impugnação ao pedido de registro de candidatura ou para manifestar-se sobre notícia de inelegibilidade, de que tratam os arts. 39 e 42 da Resolução TSE nº 23.548/2017.
Art. 7º As decisões monocráticas, de que trata o art. 52 da Resolução TSE nº 23.548/2017, serão publicadas:
I - no mural eletrônico;
II - em sessão, na hipótese de indisponibilidade do sistema mural eletrônico no momento de sua prolação.
Capítulo III
DO PROCESSAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 8º Observado o disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, desta resolução, a citação de que trata o art. 8º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.547/2017 será encaminhada pela Secretaria Judiciária para:
I - o endereço eletrônico do representado;
II - o telefone móvel do representado que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, na impossibilidade de realização sob a forma prevista pelo inciso anterior.
Art. 9º Durante o período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro do corrente ano, a publicação das decisões proferidas por juiz auxiliar será realizada em mural eletrônico e a dos acórdãos na sessão em que o recurso for julgado.
Parágrafo único. A intimação do recorrido para oferecimento de contrarrazões ao recurso, de que trata o art. 20, caput, parte final, da Resolução TSE nº 23.547/2017, será realizada em mural eletrônico.
Art. 10. Observado o disposto no art. 2º, § 2º, inciso II, desta resolução, as citações e intimações de que trata o art. 9º, caput, da Resolução TSE nº 23.547/2017 serão encaminhadas pela Secretaria Judiciária para:
I - o endereço eletrônico da empresa;
II - o telefone móvel da empresa que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, na impossibilidade de realização sob a forma prevista pelo inciso anterior.
Parágrafo único. Às emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores e servidores de internet, aplica-se o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.547/2017.
Art. 11. Os atos judiciais referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 serão publicados exclusivamente no DJE do TRE/TO.
Capítulo IV
DA PESQUISA ELEITORAL
Art. 12. Durante o período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro do corrente ano, as intimações, de que trata o art. 16, § 4º, da Resolução TSE nº 23.549/2017, serão realizadas por:
I - mural eletrônico;
II - outro meio eletrônico que garanta a entrega ao destinatário (telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas ou e-mail, nos termos do art. 2º, caput e § 2º), na hipótese de indisponibilidade do sistema mural eletrônico no momento da intimação.
Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
Art. 13. A notificação pessoal na forma do art. 8º da resolução que dispõe sobre as representações e reclamações para as eleições, de que trata o art. 101, § 4º, da Resolução TSE nº 23.553/2017, será encaminhada pela Secretaria Judiciária para:
I - o endereço eletrônico do candidato e/ou partido político;
II - o telefone móvel do candidato e/ou partido político que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, na impossibilidade de realização sob a forma prevista pelo inciso anterior.
Parágrafo único. Nos dias 1, 2, 3 e 4 de novembro, o atendimento ao público se dará das 12:00 às 19:00, excepcionalmente, para recepcionar as prestações de contas dos candidatos.
“Parágrafo único. Nos dias 1, 2, 3 e 4 de novembro, o atendimento ao público se dará das 14:00 às 19:00, excepcionalmente, para recepcionar as prestações de contas dos candidatos.”
Capítulo VI
DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Art. 14. Durante o período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro do corrente ano, a intimação do Ministério Público Eleitoral nos processos de registro de candidatura, propaganda, prestação de contas de campanha e pesquisa eleitoral dar-se-á mediante envio dos autos eletrônicos à Procuradoria Regional Eleitoral, mediante escolha no PJe da opção:
I - sistema, com anotação de data certa do prazo final para manifestação;
II - pessoalmente, com anotação de data certa do prazo final para manifestação, na hipótese de inviabilidade de uso da forma prevista pelo inciso anterior.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Palmas, 8 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral.Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOVice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz EDUARDO DE MELO GAMAJuiz substitutoJuiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOSDiretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA HAONATDR. ÁLVARO LOTUFO MANZANOProcurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163, de 10.8.2018, p. 2-4