RESOLUÇÃO Nº 421, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas no primeiro e segundo turno das Eleições 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XIV, do art 19, do Regimento Interno e o § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2017 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 4 de julho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Constituirão as Mesas Receptoras de Votos de um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas serão compostas de um presidente e um primeiro mesário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 4 de julho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral
Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA
Ouvidor Regional Eleitoral
Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA
Juiz Substituto
Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA
Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Executivo da EJE
Juíza ÂNGELAISSA HAONAT
Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 6.7.2018, p. 2