RESOLUÇÃO Nº 420, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Fixa data limite para preparação das urnas eletrônicas e disciplina a conferência visual dos dados de carga das urnas eletrônicas após a lacração.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelos artigos 80, 84 e 88 da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º A preparação e lacração das urnas eletrônicas deverá ser realizada até o dia 2 de outubro de 2018 para o 1º turno das Eleições, e até o dia 23 de outubro de 2018, caso haja 2º turno das Eleições.
Art. 2º Determinar aos Juízos Eleitorais a conferência visual dos dados de todas as urnas eletrônicas lacradas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos, com antecedência mínima de 1 dia, a respeito da sistemática adotada para tal.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 5 de outubro de 2018 para o 1o Turno das Eleições, e até o dia 26 de outubro de 2018, caso haja 2o Turno das Eleições.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 4 de julho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente; Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral; Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA Juiz Substituto; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 6.7.2018, p. 1- 2.