RESOLUÇÃO Nº 415, DE 1º DE JUNHO DE 2018.
Acrescenta locais de transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012);
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 145 e 146 da Resolução TRE-TO n. 406, de 19 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 413/2018 que dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar ao Anexo Único da Resolução TRE-TO nº 413/2018 os locais para transmissão e recuperação de dados de votação descritos abaixo:
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO |
LOCAL DE TRANSMISSÃO E/OU RECUPERAÇÃO |
32ª |
BARRA DO OURO |
ESCOLA ESTADUAL BREJÃO |
ESCOLA MUNICIPAL NEMÉZIO MENDES DE MIRANDA | ||
CAMPOS LINDOS |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDIMAR DE BRITO MIRANDA |
|
GOIATINS |
ESCOLA INDIGENA TOROAKO |
|
GRUPO MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO | ||
ESCOLA ESTADUAL CROKROC |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas-TO, 1º de junho de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVAOuvidor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOVice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONATDr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 109, de 2.6.2018, p. 2-3