RESOLUÇÃO Nº 414, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Revoga da Resolução nº 393/2017 deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, nos termos do disposto no art. 99 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11/12/2012 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-TO n° 393/2017 está em dissonância com a regulamentação emanada do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica à análise dos casos pendentes e aos que vierem a ser propostos;
CONSIDERANDO a incompatibilidade material entre a Resolução TRE-TO nº 393/2017 e a Resolução TSE nº 23.527/2017 quanto ao reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE-TO nº 393, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 22 de maio de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVAOuvidor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOVice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONATDr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 100, de 24.5.2018, p. 15-16.