RESOLUÇÃO Nº 411, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, para as Eleições Suplementares de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV, XVI e XVII e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 19, incisos IX, X, XI, XIV, XX e XXI, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO a Resolução TRE Nº 409, de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para as Eleições Suplementares de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão da Auditoria de Votação Eletrônica, para as Eleições Suplementares de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, conforme designação a seguir, sem prejuízo das atribuições e sob a presidência do primeiro.
I - MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI, Juiz de Direito;
II - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, titular, e VALDENIR BORGES JÚNIOR, suplente;
III - Representante da Secretaria Judiciária: MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, titular, e AIMONE MÁRCIA DE MORAES BANDEIRA, suplente;
IV - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas: KATHIENE PIMENTEL DA SILVA, titular, e ELISÂNGELA DIAS NASCIMENTO, suplente;
V - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral: JOSUÉ BATISTA DE OLIVEIRA, titular, e IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE, suplente;
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
§ 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 2 de maio de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOSSANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 079, de 03.5.2018, p. 2.