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RESOLUÇÃO Nº 377, DE 07 DE MARÇO DE 2017.

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 19, do seu Regimento Interno, Resolução TRE-TO nº 282, de 11de dezembro de 2012, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.381, de 19 de junho de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, responsável pela definição de ações necessárias à garantia da plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins será composta pelos seguintes membros:

I - Juiz Membro, indicado pela Presidência do TRE-TO;

II - Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-TO;

III - Servidor da Corregedoria Regional Eleitoral, indicado pelo Corregedor Regional Eleitoral;

IV - Servidor da Ouvidoria Regional Eleitoral, indicado pelo Ouvidor Regional Eleitoral;

V - Diretor Geral;

VI - Secretário de Administração e Orçamento;

VII - Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII - Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação;

X - Assessor de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será designada por Portaria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins.

Art. 3º. O Juiz Membro será responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão, devendo, dentre outras atividades, supervisionar e acompanhar a elaboração de planos de ação, monitorar as ações e realizar procedimentos necessários ao cumprimento das resoluções no âmbito da sua área de atuação, publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão se reunirá, ordinariamente, quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 7 dias do mês de março de 2017.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE- Presidente; Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral-Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS-Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA HAONAT; Dr. JOSÉ RICARDO TEIXEIRA ALVES-Procurador Regional Eleitoral em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 41 , de 9.3.2017, p. 7.