RESOLUÇÃO Nº 367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o funcionamento das mesas receptoras de justificativas do segundo turno das Eleições 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do art. 19, incisos IX, X, XIV e XXXV, da Resolução TRE nº 282/2012 (Regimento Interno), Considerando o disposto no § 2º do art. 8o e no parágrafo único do art. 9o da Resolução TSE nº 23.456/2015;
Considerando que no Estado do Tocantins não existe Município com segundo turno nas Eleições 2016;
Considerando o baixo quantitativo de justificativas recebidas nas eleições municipais pretéritas,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais permanecerão abertos no dia 30 de outubro de 2016, das 8 às 17 horas, para receber as justificativas dos eleitores em trânsito em sua circunscrição.
Art. 2º Fica facultado ao Juiz Eleitoral a criação de Mesas Receptoras de Justificativas, para atender aos eleitores em rodovias, com grande fluxo, e na divisa com outra Unidade da Federação.
Art. 3º Constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas, para o segundo turno das Eleições 2016, um presidente e um mesário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 10 de outubro de 2016.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE – Presidente; Desembargadora JACQUELINE ADORNO -Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO; Juiz Membro HÉLIO EDUARDO DA SILVA-Juiz Substituto; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 200 , de 11.10.2016, p. 1-2