RESOLUÇÃO Nº 338, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11.12.2012 (RITRE) , e Considerando o que dispõem a Lei nº 6.999, de 07.06.1982 e a Resolução TSE nº 23.255, de 29.04.2010; Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União, contidas no Acórdão nº 1.551/2012-TCU-Plenário, para que os tribunais estabeleçam normativo próprio limitando as prorrogações das requisições anuais de servidores; Considerando o deliberado no Processo SEI nº 1910-40.2015.6.27.8000, bem como na 68ª Sessão Plenária do TRE/TO; RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 13 da Resolução nº 281, de 11 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° As requisições serão feitas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas anualmente até o limite máximo de mais nove anos, mediante avaliação do interesse e das necessidades existentes no respectivo Cartório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias do mês setembro de 2015.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE – Presidente, Desembargadora JACQUELINE ADORNO - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA – Ouvidor, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO DA SILVA - Juiz Substituto, Dr. GEORGE NEVES LODDER Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 168 de 21.09.2015, p. 2 .