RESOLUÇÃO Nº 333, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Revoga o inciso VI do parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 314, de 2 de outubro de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução CNJ nº 169/2013, que atribui apenas à área de administração ou orçamento e finanças o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, bem como a autorização para movimentar recursos de conta-corrente vinculada em processos de serviços terceirizados; RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso VI do parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 314, de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 25 de junho de 2015.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral/Diretor da EJE
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR
Vice-Corregedor Regional Eleitoral
Juiz ZACARIAS LEONARDO
Ouvidor
Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
Juíza Substituta
Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS,
Juiz HÉLIO EDUARDO SILVA
Juiz Substituto
Dr. GEORGE NEVES LODDER
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 111 de 29.06.2015, p. 6.