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RESOLUÇÃO Nº 331, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 478, DE 28 DE JULHO DE 2020)

Institui o Núcleo de Gestão Socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Resolução CNJ nº 201/2015 , que trata dentre outras providências, sobre a criação e competências das unidades e núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente por meio das contratações necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização dos seus servidores para as questões socioambientais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão Socioambiental, como unidade permanente, vinculado à Presidência deste Tribunal.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Socioambiental será constituído por, no mínimo, cinco servidores e terá a seguinte composição:

I - o Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;

II - o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

III - o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento;

IV - o Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1º A coordenação dos trabalhos relativos ao Núcleo será exercida pelo Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

§ 2º O Tribunal disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos do Núcleo de Gestão Socioambiental.

Art. 3º O Núcleo de Gestão Socioambiental terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar, juntamente com o comitê gestor, o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);

II - promover ações que fomentem a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso sustentável dos bens públicos;

III - implantar a gestão adequada dos resíduos gerados e incentivar o combate a todas as formas de desperdícios dos recursos naturais;

IV - promover a capacitação, conscientização e sensibilização dos servidores, colaboradores e terceirizados sobre a necessidade efetiva de proteção ao meio ambiente, disseminando a cultura de responsabilidade social e ambiental no âmbito da instituição;

V - estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, investimentos, compras e contratações de obras e de serviços;

VI - zelar pela qualidade de vida no ambiente de trabalho, compreendendo a valorização, satisfação e inclusão do capital humano, estimulando seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

VII - realizar ações que promovam o exercício dos direitos sociais;

VIII - buscar parcerias com a comunidade, empresas privadas e órgãos da administração local no sentido de implementar convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações socioambientais;

IX - sugerir ações que visem dar maior acessibilidade às dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins, de modo a propiciar melhor acesso aos serviços prestados; X - administrar recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas, projetos e ações socioambientais;

XI - atuar em parceria com as unidades administrativas e zonas eleitorais, de forma que os programas e projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia;

XII - fortalecer a imagem institucional de excelência da Justiça Eleitoral do Tocantins, junto à sociedade, através de programas, projetos e ações de cunho socioambiental.

§ 1º O Núcleo de Gestão Socioambiental se reunirá mensalmente, obrigatoriamente, na primeira quarta-feira de cada mês.

§ 2º Por convocação da Presidência, da Diretoria Geral e/ou da coordenação do Núcleo, poderão ocorrer outras reuniões.

§ 3º Ao final de cada reunião deverá ser lavrada Ata apresentando a pauta e as deliberações do Núcleo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 25 dias do mês junho de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; juiza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; Juiz HÉLIO EDUARDO DA SILVA; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110 de 26.06.2015, p. 5-6 .