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RESOLUÇÃO Nº 328, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Espaço Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11.12.2002 (RITRE), e

Considerando o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a observância das normas de funcionamento do programa Nacional de gestão documental e memória do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de fomentar as atividades de pesquisa e difusão da história da Justiça Eleitoral Tocantinense, bem como preservar as informações de caráter histórico contidas no acervo deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Espaço Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins diretamente vinculado à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação e gerenciado pela Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 2º O Espaço Memoria da Justiça Eleitoral Tocantinense tem como objetivos: pesquisar, reunir, classificar, catalogar, organizar, preservar, gerir e divulgar o acervo da Justiça Eleitoral, constituído por documentos, material bibliográfico e objetos tridimensionais, envolvendo a história das eleições e da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Gestão da Informação as seguintes atribuições:

a) propor e gerir redes de cooperação com outras instituições congêneres;

b) solicitar recursos orçamentários, financeiros e materiais para viabilizar as atividades do Memorial;

c) estimular a valorização da memória no ambiente institucional;

d) manifestar-se sobre os pedidos de empréstimos, doações, permutas, transferência de objetos e/ou documentos;

e) desenvolver instrumentos de pesquisas e de disseminação da informação (bases de dados, guias, catálogos, informativos, folhetos, páginas em redes sociais e outros);

f) garantir o atendimento à pesquisa e o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus diversos suportes;

g) adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realizar as visitas guiadas;

h) planejar os projetos expográficos;

i) coordenar processos de comodato de exposições.

Art. 4º. A responsabilidade pela manutenção e organização do Espaço Memória é da Seção de Biblioteca e Arquivo - SEBIA.

Art. 5º. O Espaço Memória funcionará no mesmo horário da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins , em Palmas , aos 16 dias do mês junho de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO – Presidente, Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral/Diretor da EJE, Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO – Ouvidor, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Juíza Substituta, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO SILVA - Juiz Substituto, Dr. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral .

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 104, de 18.6.2016, p. 7-8.