RESOLUÇÃO Nº 324, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, em municípios previamente selecionados, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e,
Considerando a autorização contida na Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015, que "Disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.";
Considerando o planejamento nacional de expansão do projeto de identificação biométrica do eleitorado que, depois de diversos estudos, concluiu que irá revisar, biometricamente, cerca de 54.000.000 (cinquenta e quatro milhões) de eleitores no biênio de 2015/2016;
Considerando que coube ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a obrigação de revisar cerca de 255.000 (duzentos e cinquenta e cinco mil) eleitores;
Considerando proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Diretoria-Geral e decisão unânime do Pleno prolatada na Ata da 35ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a inclusão dos municípios relacionados abaixo, na sistemática de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, visando à implantação da identificação com a inclusão de impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada do eleitor, por meio do serviço ordinário de alistamento eleitoral e de revisões do eleitorado:
Zona |
Município |
Eleitores aptos |
3 |
Brejinho de Nazaré |
4.125 |
Ipueiras |
1.601 |
|
Monte do Carmo |
4.666 |
|
Porto Nacional |
35.231 |
|
Santa Rita do Tocantins |
1.721 |
|
Silvanópolis |
3.939 |
|
TOTAL |
51.283 |
|
4 |
Bernardo Sayão |
3.190 |
Brasilândia do Tocantns |
1.724 |
|
Colinas do Tocantins |
22.616 |
|
Juarina |
1.751 |
|
TOTAL |
29.281 |
|
5 |
Lajeado |
2.530 |
Miracema do Tocantins |
14.684 |
|
Tocantínia |
4.921 |
|
TOTAL |
22.135 |
|
6 |
Fortaleza do Tabocão |
2.409 |
Guaraí |
16.919 |
|
Presidente Kennedy |
2.534 |
|
Tupiratins |
1.611 |
|
TOTAL |
23.473 |
|
13 |
Chapada da Areia |
1.907 |
Cristalândia |
5.545 |
|
Fátima |
2.948 |
|
Lagoa da Confusão |
6.533 |
|
Nova Rosalândia |
2.514 |
|
Oliveira de Fátima |
1.714 |
|
Pium |
5.007 |
|
TOTAL |
26.168 |
|
17 |
Aurora do Tocantins |
2.935 |
Lavandeira |
1.455 |
|
Ponte Alta do Bom Jesus |
3.451 |
|
Taguatinga |
10.710 |
|
TOTAL |
18.551 |
|
18 |
Palmeirópolis |
5.045 |
Paranã |
7.820 |
|
São Salvador do Tocantins |
2.347 |
|
TOTAL |
15.212 |
|
19 |
Almas |
5.351 |
Chapada da Natividade |
2.872 |
|
Conceição do Tocantins |
3.434 |
|
Natividade |
6.767 |
|
Santa Rosa do Tocantins |
3.692 |
|
TOTAL |
22.116 |
|
22 |
Arraias |
8.619 |
Combinado |
3.756 |
|
Novo Alegre |
1.707 |
|
TOTAL |
14.082 |
|
25 |
Dianópolis |
12.602 |
Novo Jardim |
1.979 |
|
Porto Alegre do Tocantins |
2.203 |
|
Rio da Conceição |
1.640 |
|
Taipas do Tocantins |
1.720 |
|
TOTAL |
20.144 |
|
28 |
Barrolândia |
4.450 |
Dois Irmãos do Tocantins |
4.887 |
|
Miranorte |
9.971 |
|
Rio dos Bois |
2.005 |
|
TOTAL |
21.313 |
|
35 |
Aparecida do Rio Negro |
3.734 |
Lagoa do Tocantins |
2.698 |
|
Lizarda |
2.756 |
|
Novo Acordo** |
3.451 |
|
Santa Tereza do Tocantins |
2.355 |
|
São Félix do Tocantins* |
- |
|
TOTAL |
14.994 |
|
TOTAL GERAL |
278.752 |
Art. 2º A Presidência do Tribunal encaminhará a relação de Municípios, ao Tribunal Superior Eleitoral, para inclusão em Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015.
Art. 3º Editado o Provimento de que trata o art. 3º, a Corregedoria Regional Eleitoral submeterá ao Pleno, as instruções que se fizerem necessárias à regulamentação da matéria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 14 de maio de 2015.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO – Presidente, Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral/Diretor da EJE, Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO – Ouvidor, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Juíza Substituta, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO SILVA - Juiz Substituto, DR. DR. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral .
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 83 , de 15.5.2015, p. 3-6