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RESOLUÇÃO Nº 324, DE  14 DE MAIO DE 2015.

Autoriza a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, em municípios previamente selecionados, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e,

Considerando a autorização contida na Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015, que "Disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.";

Considerando o planejamento nacional de expansão do projeto de identificação biométrica do eleitorado que, depois de diversos estudos, concluiu que irá revisar, biometricamente, cerca de 54.000.000 (cinquenta e quatro milhões) de eleitores no biênio de 2015/2016;

Considerando que coube ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a obrigação de revisar cerca de 255.000 (duzentos e cinquenta e cinco mil) eleitores;

Considerando proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Diretoria-Geral e decisão unânime do Pleno prolatada na Ata da 35ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a inclusão dos municípios relacionados abaixo, na sistemática de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, visando à implantação da identificação com a inclusão de impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada do eleitor, por meio do serviço ordinário de alistamento eleitoral e de revisões do eleitorado:

Zona

Município

Eleitores aptos

3

Brejinho de Nazaré

4.125

Ipueiras

1.601

Monte do Carmo

4.666

Porto Nacional

35.231

Santa Rita do Tocantins

1.721

Silvanópolis

3.939

TOTAL

51.283

4

Bernardo Sayão

3.190

Brasilândia do Tocantns

1.724

Colinas do Tocantins

22.616

Juarina

1.751

TOTAL

29.281

5

Lajeado

2.530

Miracema do Tocantins

14.684

Tocantínia

4.921

TOTAL

22.135

6

Fortaleza do Tabocão

2.409

Guaraí

16.919

Presidente Kennedy

2.534

Tupiratins

1.611

TOTAL

23.473

13

Chapada da Areia

1.907

Cristalândia

5.545

Fátima

2.948

Lagoa da Confusão

6.533

Nova Rosalândia

2.514

Oliveira de Fátima

1.714

Pium

5.007

TOTAL

26.168

17

Aurora do Tocantins

2.935

Lavandeira

1.455

Ponte Alta do Bom Jesus

3.451

Taguatinga

10.710

TOTAL

18.551

18

Palmeirópolis

5.045

Paranã

7.820

São Salvador do Tocantins

2.347

TOTAL

15.212

19

Almas

5.351

Chapada da Natividade

2.872

Conceição do Tocantins

3.434

Natividade

6.767

Santa Rosa do Tocantins

3.692

TOTAL

22.116

22

Arraias

8.619

Combinado

3.756

Novo Alegre

1.707

TOTAL

14.082

25

Dianópolis

12.602

Novo Jardim

1.979

Porto Alegre do Tocantins

2.203

Rio da Conceição

1.640

Taipas do Tocantins

1.720

TOTAL

20.144

28

Barrolândia

4.450

Dois Irmãos do Tocantins

4.887

Miranorte

9.971

Rio dos Bois

2.005

TOTAL

21.313

35

Aparecida do Rio Negro

3.734

Lagoa do Tocantins

2.698

Lizarda

2.756

Novo Acordo**

3.451

Santa Tereza do Tocantins

2.355

São Félix do Tocantins*

-

TOTAL

14.994

TOTAL GERAL

278.752

Art. 2º A Presidência do Tribunal encaminhará a relação de Municípios, ao Tribunal Superior Eleitoral, para inclusão em Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015.

Art. 3º Editado o Provimento de que trata o art. 3º, a Corregedoria Regional Eleitoral submeterá ao Pleno, as instruções que se fizerem necessárias à regulamentação da matéria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 14 de maio de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO – Presidente, Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral/Diretor da EJE, Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO – Ouvidor, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Juíza Substituta, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO SILVA - Juiz Substituto, DR. DR. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral .

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 83 , de 15.5.2015, p. 3-6