
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Determina a suspensão dos prazos judiciais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Ofício n°185, de 17 de dezembro de 2014, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, por meio do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015, em face da rotina dos advogados, os quais não possuem férias;
CONSIDERANDO que em 16/12/2014, o Conselho Nacional de Justiça fixou competência aos tribunais regionais para aprovação local da suspensão de prazos e atos processuais, que visam à concessão de "férias" aos advogados. Segundo o relator, Conselheiro Emanoel Campeio, "é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período";
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso no uso de suas atribuições decorrentes do inciso XIV, do art.19, c/c art. 78 caput, do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 1383 Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos judiciais e a realização de - audiências e sessões de julgamento no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins no período de 20 de dezembro do corrente ano a 20 de janeiro de 2015.
§ 1° A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos;
§ 3° As publicações ocorridas durante o período de que trata esta Resolução são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.
§ 2º As audiências e sessões de julgamentos já designadas para o referido período deverão ser remarcadas, podendo realizar-se, desde que com a anuência das partes.
§ 3° As publicações ocorridas durante o período de que trata esta Resolução são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão
§ 4° Os Oficiais de Justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações.
Art. 2° No período de 7 de janeiro a 20 de janeiro de 2015 haverá expediente normal para todos os Magistrados e Servidores e regular atendimento ao público.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 17 de dezembro de 2014
Desembargadora JACQUELINE ADORNO – Presidente, Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO – Ouvidor, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Juíza Substituta, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO DA SILVA, DR. ALVARO LOTUFO MANZANO - Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 269, de 18.12.2014, p 2