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RESOLUÇÃO Nº 307, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 570, DE 25 DE AGOSTO DE 2023)

Aprova o Plano de Classificação das Informações e Documentos e o Plano de Avaliação e Destinação das Informações e Documentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 216, §2º da Constituição Federal , que atribui à Administração Pública a gestão da documentação governamental;

Considerando o teor da Lei nº 8.159, de 8.1.1991 , que trata da política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando a Recomendação nº 37, de 15.8.2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e seus instrumentos;

Considerando a Resolução nº 23.379, de 1º.3.2012 , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral; Considerando a necessidade de adoção de um Programa de Gestão de Documentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Classificação das Informações e Documentos e o Plano de Avaliação e Destinação das Informações e Documentos no âmbito deste Tribunal, constantes dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º A Presidência deste Tribunal baixará os atos necessários a fiel execução da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 22 de julho de 2014.

Desembargadora Jacqueline Adorno - Presidente e Relatora; Desembargador Marco Villas Boas-Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz José Ribamar Mendes Júnior-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz Zacarias Leonardo-Ouvidor Regional Eleitoral; Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho-Diretor Executivo da Escola Judicial Eleitoral; Juiz Mauro José Ribas-Juiz Hélio Eduardo da Silva-Substituto; Dr. Álvaro Lotufo Manzano-Procurador Regional Eleitoral.

O anexo desta resolução encontra-se disponível no sitio do TRE-TO: www.tre-to.jus.br

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 138, de 24.7.2014, p .1-2