RESOLUÇÃO Nº 299, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, o equivoco na redação do § 1º do art. 2º da resolução nº 281, de 11 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 281, de 11 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º. Para a designação, será observada a antiguidade na Comarca, apurada entre os juízes titulares que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade. (...)”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas, aos 31 dias do mês janeiro de 2014.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral- Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; JUIZ ZACARIAS LEONARDO-Ouvidor; Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO- Diretor-Executivo da EJE; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ALVARO LOTUFO MANZANO- Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 21 , de 4.2.2014, p 2-3.