RESOLUÇÃO Nº 294, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, na forma dos artigos 19,II e 152 de seu Regimento Interno, resolve organizar e disciplinar a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral, aprovando o seguinte Regulamento Interno:
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Este Regulamento Interno disciplina a estrutura organizacional da Corregedoria Regional Eleitoral de do Tocantins.
Título I
Da definição, titularidade e competência
Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins é órgão fiscalizador, disciplinador e orientador dos cartórios eleitorais e respectivos serviços, com sede no Tribunal Regional Eleitoral e jurisdição em todo o Estado.
Art. 3º A Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins é exercida pelo Desembargador eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral, na forma e tempo previstos no seu Regimento Interno, dentre os dois escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
Art. 4º Compete ao Corregedor Regional Eleitoral a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado, além das demais atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal, em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral ou em lei.
Título II
Da organização administrativa
Art. 5º As atribuições e competências do Corregedor Regional Eleitoral, serão desempenhadas com o auxílio da estrutura organizacional disciplinada neste Regulamento Interno.
Parágrafo único. A estrutura organizacional de que trata a cabeça do artigo auxiliará, de igual modo, na consecução das atribuições da Vice-Presidência.
Art. 6º A Corregedoria Regional Eleitoral terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenadoria Jurídico-Administrativa (CJA);
II – Assessoria Jurídica (ASJUR);
III – Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICE);
IV – Seção de Fiscalização do Cadastro (SEFISC);
V – Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais (SOAZE);
VI – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GABCRE)
Parágrafo único. O organograma da Corregedoria Regional Eleitoral é o constante no ANEXO I deste Regulamento.
Título III
Dos servidores
Art. 7º Os cargos em comissão e as funções comissionadas existentes na Corregedoria serão ocupados por servidores indicados pelo Corregedor e designados pelo Presidente.
§ 1º Os cargos de Coordenador Jurídico-Administrativo e de Assessor Jurídico, bem como a chefia da Seção de Apoio e Orientação às Zonas Eleitorais são privativos de bacharéis em Direito.
Título IV
Das atribuições de suas unidades
Capítulo I
Da Coordenadoria Jurídico-Administrativa
Art. 8º À Coordenadoria Jurídico-Administrativa (CJA) incumbe auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. Cabem ao Coordenador a orientação, o planejamento, o controle e a supervisão das atividades da Corregedoria Regional e, especialmente:
I – estabelecer diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas diversas subunidades da Coordenadoria;
II - exercer a supervisão orientação e a coordenação das atividades das seções subordinadas;
III - supervisionar a elaboração de projetos para aperfeiçoamento de procedimentos cartorários e judiciais a cargo dos cartórios e juízos eleitorais;
IV – planejar e coordenar as atividades de treinamentos dos servidores da Corregedoria e dos cartórios eleitorais nos assuntos afetos à competência da Corregedoria;
V - receber e preparar os expedientes administrativos a serem submetidos a despacho do Corregedor;
VI - orientar e acompanhar os servidores dos cartórios eleitorais na execução de atos preparatórios para as eleições;
VII – coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
VIII – orientar e supervisionar os trabalhos administrativos do Gabinete;
IX – requisitar o material permanente necessário às atividades da Corregedoria ou a sua substituição;
X - coordenar a remessa das matérias destinadas à publicação na página Corregedoria e no diário oficial;
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;
XII - coordenar e acompanhar os trabalhos relacionados ao Direcionamento Institucional das Corregedorias Regionais Eleitorais; XIII – promover a avaliação quantitativa da judicância eleitoral no Estado, em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral Eleitoral no direcionamento institucional das Corregedorias;
XIV - planejar ações voltadas ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Corregedoria e pelos cartórios eleitorais;
XV – elaborar a proposta orçamentária da Corregedoria;
XVI- coordenar a elaboração e a atualização de manuais e rotinas;
XVII – organizar a escala de férias dos servidores da Corregedoria, submetendo-a a aprovação do Corregedor;
XVIII - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;
XIX - relacionar-se em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual com as Secretarias do Tribunal, as Corregedorias Regionais e os Juízos Eleitorais, ressalvadas as atribuições inerentes ao Titular de Ofício de Justiça;
XX – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.
Capítulo II
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º À Assessoria Jurídica, órgão consultivo da Corregedoria, compete assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza jurídica.
Parágrafo único. Ao Assessor incumbe o planejamento, a coordenação e a direção das atividades desenvolvidas pela Assessoria e, ainda:
I – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas referentes às matérias versadas nos processos;
II - minutar atos administrativos, instruções, provimentos ou resoluções, bem como relatórios, votos e decisões nos processos judiciais;
III - pesquisar e acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e encaminhar aos juízos eleitorais a título de orientação e/ou aplicação uniforme;
IV - auxiliar na revisão de textos, atos administrativos, relatórios, votos, decisões e acórdãos;
V – colaborar com as diversas secretarias do Tribunal, oferecendo subsídios ou orientação jurídica quando solicitado;
VI – executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento;
VII - apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;
IX – relacionar-se, em assuntos de natureza processual com as secretarias do Tribunal, as Corregedorias Regionais, a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral e os juízos eleitorais;
X - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica, pertinentes às atribuições da unidade ou que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.
Capítulo III
Das Seções
Art. 10 Às seções compete gerenciar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelos respectivos setores.
Parágrafo único. Aos chefes de seção incumbe orientar e executar as atividades da Seção e ainda:
I - elaborar, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos aos respectivos setores, submetendo-os ao Coordenador;
II - cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;
III - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às atividades a seu cargo;
IV - propor normas e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
V - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo, bem como o decurso dos prazos legais; VI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção;
VII - sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;
VIII- receber, conferir e expedir documentos e processos, adotando as providências necessárias
IX - proceder à formalização dos feitos relacionados à sua área de atuação e solicitar informações ou documentos que possam subsidiar decisão a respeito;
X - preparar matéria destinada à publicação;
XI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e às decisões do Corregedor, relacionados com os serviços a seu cargo;
XII - propor cursos destinados ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhos;
XIII - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - relacionar-se com a Coordenadoria, a Assessoria e demais seções desta Corregedoria e do Tribunal, em assuntos afetos às suas atribuições;
XV - coletar e organizar a documentação, a legislação, a doutrina e a jurisprudência especializada de interesse da Corregedoria;
XVI - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;
XVII - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou Coordenador, na conformidade das normas pertinentes;
XVIII - manter organizados os arquivos físico e eletrônico dos dados e informações atinentes às atividades da seção, bem como acessíveis aos interessados;
XIX - compor o arquivo da seção, mediante o salvamento das mensagens eletrônicas (e-mails) recebidas e transmitidas referentes às matérias funcionais;
XX - minutar consultas à CGE, em matérias relativas à seção e submetê-las ao coordenador, por meio do chefe da seção.
XXI – controlar a assiduidade, a pontualidade e a eficiência de sua equipe;
XXII – desempenhar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor Regional e pelo Coordenador, decorrentes do exercício do cargo;
XXIII - manter continuamente o coordenador informado do andamento das atividades realizadas pela seção e eventuais dificuldades ou intercorrências;
XXIV - manter atualizada a página da corregedoria, no tocante às atividades e ou matérias afetas à seção, submetida à aprovação do coordenador;
XXV – apresentar ao coordenador ou ao chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais sugestão de rotinas e de sistemas a serem adotados para o aperfeiçoamento das práticas cartorárias.
Seção I
Da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas
Art. 11. À Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICE) incumbe planejar, executar e supervisionar as atividades de inspeção e correição, bem como formular relatórios quantitativos e qualitativos acerca da atividade cartorária, e, ainda:
I - promover o registro, a autuação e o acompanhamento dos processos de Correição e Inspeção;
II - elaborar cronograma semestral de inspeção e correição das zonas eleitorais;
III – levantar a conveniência e oportunidade de inspeções e correições, a partir do acompanhamento, à distância ou presencial, dos serviços desenvolvidos nos cartórios eleitorais;
IV – aferir a regularidade do funcionamento dos cartórios eleitorais por meio de inspeções ou correições ordinárias e extraordinárias, elaborando relatórios e propondo medidas para a regularização das inconformidades encontradas;
V – controlar a recepção e analisar as informações constantes dos relatórios das correições ordinárias e extraordinárias realizadas pelos Juízos Eleitorais, elaborando relatório sugestivo e circunstanciado a ser submetido ao Corregedor;
VI – noticiar ao Coordenador toda e qualquer irregularidade detectada no desenvolvimento dos serviços dos cartórios eleitorais, no âmbito de suas atribuições, inclusive para subsidiar o planejamento de visitas técnicas, inspeções e correições;
VII – acompanhar a adoção das medidas determinadas nos relatórios das correições de cada zona eleitoral; VIII – monitorar a tramitação dos processos nos cartórios eleitorais, informando ao Coordenador eventuais irregularidades e/ou descumprimento de prazos;
IX - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela CGE, no direcionamento institucional das corregedorias, do CNJ e do Planejamento Estratégico do Tribunal-PETRE, fornecendo os relatórios, preenchendo as planilhas, realizando análises, sob a orientação do coordenador;
X – administrar e alimentar o Sistema de Acompanhamento de Revisão do Eleitorado – SARE e o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL, bem como outros sistemas de informática que se refiram à atividade cartorária;
XI – realizar cadastramento e controle de usuários nos sistemas de acesso a informações privilegiadas, BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD, Sistema de Controle de Interceptações -SNCI, e outros que venham a ser criados, sob orientação do coordenador.
Seção II
Da Seção de Fiscalização do Cadastro (SEFISC)
Art. 12. À Seção de Fiscalização do Cadastro (SEFISC) incumbe planejar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de processos submetidos à apreciação do Corregedor, referentes à regularidade dos dados constantes do cadastro eleitoral e da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e, ainda:
I – receber e controlar as comunicações de suspensão ou restabelecimento de direitos políticos, de pessoas sem inscrição ou com inscrição cancelada, efetuando o respectivo registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;
II – receber e controlar as comunicações de condenações com trânsito em julgado ou por órgão colegiado, e de incapacidade civil absoluta, para a devida suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores, nos termos da lei, encaminhando às respectivas zonas eleitorais desta circunscrição e, se pertencente à outra, fazê-lo por intermédio da respectiva Corregedoria;
III – receber e controlar o encaminhamento às pertinentes zonas eleitorais desta circunscrição e, se pertencente à outra, fazê-lo por intermédio da respectiva Corregedoria, das comunicações de conscrição oriundas das unidades militares, para a devida suspensão da inscrição no Cadastro Nacional;
IV – cadastrar as autoridades e delegados no SIEL – Sistema de Informações de Eleitores e acompanhar o cumprimento das determinações contidas no respectivo provimento;
V – orientar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral e de atualização da situação do eleitor, verificando o correto comando dos códigos ASE, seu motivo-forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência de seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
VI – propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades de alistamento eleitoral e atualização da situação do eleitor, acompanhando a regularização dos procedimentos pelas zonas eleitorais, por meio de relatórios extraídos do sistema de Cadastro Nacional de Eleitores-ELO;
VII – promover a supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros e das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
VIII – promover a supervisão da digitação dos RAEs, pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até fechamento e envio de todos os lotes para processamento;
IX – promover o cadastramento do administrador do Diretório Regional de partido político para utilização do Sistema Filiaweb;
X – promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO;
XI – promover a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos;
XII – supervisionar o correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistaram nos prazos legais, quando da realização das correições;
XIII – receber, analisar e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral, após as diligências junto às Zonas Eleitorais envolvidas, as situações que envolvam operações de transferência equivocada, bem como as solicitações acerca de correção do Cadastro de Eleitores e as situações que envolvam perda de direitos políticos;
XIV – autuar e instruir os processos de coincidências detectadas pelo Sistema ELO, bem ainda os processos CRE de correção de complemento de ASE, cuja decisão compete ao Corregedor Regional Eleitoral; XV – receber e encaminhar às Zonas Eleitorais os Requerimentos de Justificativa por ausência às urnas, provenientes desta ou de outras circunscrições;
XVI – fornecer informações a respeito de dados de eleitores constantes do cadastro eleitoral, observada a legislação que trata da matéria;
XVII - acessar diariamente o Malote Digital, promovendo o andamento e arquivamento dos expedientes recebidos, inclusive com a devida alimentação do SADP, conforme o caso.
Seção IV
Da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais
Art. 14. À Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais incumbe a orientação às Zonas Eleitorais sobre a correta aplicação das normas relativas aos serviços cartorários, mediante atendimento por todos os meios disponíveis, e, ainda:
I – receber e registrar as consultas formuladas à Corregedoria Regional Eleitoral pelos cartórios eleitorais, instruindo-as, quando necessário, com informação da unidade competente;
II – submeter ao Coordenador as minutas de respostas às consultas, encaminhando-as, em seguida, aos cartórios eleitorais;
III – catalogar as repostas às consultas formuladas pelos cartórios eleitorais, mantendo-as em arquivo permanente na página da intranet.
IV – manter atualizados os manuais cartorários, submetendo ao Coordenador as alterações que se fizerem necessárias;
V – propor ao Coordenador a minuta de manuais para as eleições municipais e gerais que sejam destinados aos servidores lotados nos cartórios e aos Juízes Eleitorais;
VI – alimentar e manter atualizada a página da Corregedoria na intranet, propondo medidas que a torne mais acessível aos usuários;
VII – propor ao Coordenador o treinamento dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, ouvidas as demais unidades da corregedoria;
VIII – planejar e organizar, anualmente, o encontro de representantes dos cartórios eleitorais, ouvidas as outras unidades da corregedoria, submetendo-o ao Coordenador;
IX – centralizar e intermediar as consultas formuladas pelo Tribunal aos cartórios eleitorais, excetuadas aquelas que versem sobre patrimônio, orçamento ou assuntos eminentemente administrativos, prevenindo que a mesma informação seja requerida por mais de uma vez por diferentes unidades;
X – organizar e consolidar os normativos da Corregedoria Regional, da CGE e do TSE, bem como a instruções legais e infralegais inerentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais;
XI – acompanhar diariamente a leitura do correio eletrônico, repassando as informações à Coordenadoria e providenciando, se necessário, as respostas respectivas quanto a questões que sejam pertinentes aos cartórios eleitorais;
XII – autuar processos administrativos em sentido amplo e outros documentos que deverão ser submetidos à apreciação do Corregedor, ressalvados os processos dessa classe de competência de outra unidade da Corregedoria;
XIII - realizar acompanhamento e análise dos processos administrativos a serem submetidos ao crivo do Corregedor, com a ressalva do inciso XII deste artigo;
XIV - prestar informações relativas ao andamento dos processos administrativos e decisões proferidas pelo Corregedor, ressalvados os processos de competência de outra unidade da Corregedoria;
XV - providenciar as intimações, notificações e demais expedientes relativos à sua área de atuação;
XVI – exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria;
XVII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor;
XVIII – elaborar minutas de relatórios e decisões em processos administrativos cuja autuação é de competência desta Corregedoria;
XIX - providenciar a comunicação das decisões dos processos às partes interessadas;
XX - pesquisar rotinas e sistemas adotados em outros TREs e, quando for o caso, sugerir a implantação nesta circunscrição, realizando os estudos e adotando as medidas necessárias, com a aprovação do coordenador.
Parágrafo único. O processo administrativo de que trata este artigo abrange reclamações, representações, pedidos de providências e informações, sindicâncias, denúncias, processos administrativos disciplinares e congêneres.
Seção V
Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 15 Ao Gabinete incumbe o exercício das atividades de apoio à execução dos trabalhos da Corregedoria e, especialmente:
I - organizar a agenda de representação oficial do Corregedor e do Coordenador;
II - supervisionar as atividades do Cerimonial relativas às solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela Corregedoria;
III - manter atualizada a lista de autoridades;
IV - preparar requisições de diária, passagem e transporte para o Corregedor e servidores lotados na Corregedoria;
V – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos pela Corregedoria;
VI - receber e expedir os expedientes, atualizando-os no SADP, e distribuindo-os às unidades desta Corregedoria;
VII - fornecer dados estatísticos para a elaboração do relatório anual;
VIII – preparar despachos a serem submetidos ao Corregedor, sob a orientação do coordenador;
IX - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal;
X - atender ao público que se dirigir à Corregedoria;
XI - requisitar e controlar o material de consumo necessário às atividades da Corregedoria;
XII - efetuar o controle da transferência de material permanente, submetendo-o ao servidor responsável pela gestão patrimonial da unidade;
XIII - preparar e providenciar a publicação de documentos relacionados à atividade do Gabinete, e acompanhar a sua publicação;
XIV - acompanhar diariamente o correio eletrônico da Corregedoria, notícias do TRE, TSE e demais publicações de interesse da Justiça Eleitoral e divulgar para os servidores da Corregedoria;
XV - acessar o Processo Administrativo Eletrônico - PAE diariamente e, sob a orientação do coordenador, dar andamento aos processos;
XVI - acompanhar diariamente as publicações oficiais e do Tribunal, coletando matérias de interesse da Corregedoria;
XVII - manter atualizada a relação de dados das zonas eleitorais, com seus respectivos endereços, telefones, nomes dos juízes, chefes de cartório e demais servidores;
XVIII – exercer outras atividades próprias de gabinete.
XIX - executar quaisquer outras atividades afetas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor ou coordenador, em conformidade com as normas pertinentes.
Título V
Disposições Finais
Art. 16. Os ocupantes de cargos e funções que compõem a estrutura organizacional da Corregedoria serão substituídos nas suas faltas, impedimentos e férias, por servidores em exercício na unidade correcional, previamente indicados pelo Corregedor, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupem, de acordo com as normas legais e regulamentares.
Art. 17. Sempre que necessário ao desempenho das atividades da Corregedoria, o Corregedor solicitará ao Presidente a lotação de outros servidores na unidade.
Art. 18. Incumbe aos servidores, cujas atribuições não estejam disciplinadas neste regulamento, a execução dos trabalhos que lhes forem delegados por seus superiores hierárquicos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupem.
Art. 19. Aos servidores cumpre zelar pela guarda, uso adequado e conservação dos bens patrimoniais e de consumo, representando contra atos ou omissões que revelem falta de probidade na guarda de bens ou constituam infração funcional.
Art. 20. As atividades da Assessoria Jurídica e das Seções da Corregedoria serão orientadas, supervisionadas e controladas pela Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Corregedoria, a qual competirá a revisão e ratificação dos trabalhos realizados, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Corregedor Regional.
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão solucionados pelo Corregedor Regional Eleitoral ou, a critério deste, pela Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Corregedoria, observadas as normas de funcionamento do Tribunal.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 115/2007 .
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2013.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Corregedor Regional Eleitoral - Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO; Juiz MAURO JOSÉ RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115 , de 1.7.2013, pg. 8-1 5 .