RESOLUÇÃO Nº 287, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2013 a 2014, alinhado ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.371, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 620, de 3 de dezembro de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da Regulamentação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o contido no PAE nº 6052/2012, que trata do registro do processo de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período de 2013 a 2014, instituído pela Resolução nº 199, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2º O Planejamento Estratégico tem os seguintes componentes, conforme o Anexo desta Resolução:
I – Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.
II – Visão: ser reconhecido pela sociedade como essencial à democracia.
III – Valores: celeridade, acessibilidade, transparência, imparcialidade e ética.
IV – 12 objetivos estratégicos e 37 indicadores.
Art. 3º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o apoio da Diretoria-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.
Parágrafo único: A Assessoria de Planejamento e Gestão/DG assessorará a implantação e a gestão do Planejamento Estratégico, acompanhando a consecução dos objetivos, o alcance das metas e os resultados dos projetos executados.
Art. 4º O Tribunal promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) trimestrais para acompanhamento dos resultados, oportunidade em que poderá promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores, metas e projetos estratégicos, e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Parágrafo único: As Reuniões de Análise da Estratégia serão coordenadas pelo Diretor-Geral com a participação dos Secretários, Assessor da Presidência, Coordenador da Corregedoria, ASPLAN/DG e ASPEQ/DG, sem prejuízo da participação de magistrados de primeiro e segundo grau, e outras unidades.
Art. 5º A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 199, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 9 de abril de 2013.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Corregedor Regional Eleitoral - Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO; Juiz MAURO JOSÉ RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I - Mapa Estratégico
ANEXO II - Planejamento Estratégico.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 63 de 12.4.2013, p.5-16.