RESOLUÇÃO Nº 278, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre o funcionamento das mesas receptoras de justificativas no dia 28 de outubro de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 8º, no § 1º, do artigo 9º, e no artigo 83, da Resolução TSE Nº 23.372/11;
CONSIDERANDO que no Estado do Tocantins não existe Município com possibilidade de realização de segundo turno nas Eleições 2012;
CONSIDERANDO o baixo quantitativo de justificativas recebidas nas eleições municipais passada, RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais permanecerão abertos no dia 28 de outubro de 2012, das 8 às 17 horas, para receber as justificativas dos eleitores em trânsito em sua circunscrição.
Art. 2º Fica facultado ao Juiz Eleitoral a criação de Mesas Receptoras de Justificativas, para atender aos eleitores em rodovias, com grande fluxo, e na divisa com outra Unidade da Federação.
Art. 3º Constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas, para o segundo turno das Eleições 2012, o presidente e um mesário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 4 de outubro de 2012.
Desembargador MARCO ANTHONY - Presidente; Desembargador MOURA FILHO - Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR – Corregedor; Juiz WALDEMAR CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 211, de 6.10.2012, p. 9.