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RESOLUÇÃO Nº 266, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas nas Eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XII, do art 18, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 9º da Resolução TSE nº 23.372/2011 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 31 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Constituirão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, em 31 de julho de 2012.

Desembargador MOURA FILHO – Presidente em exercício; JUIZ MARCELO ALBERNAZ - Corregedor; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 146, de 8.8.2012, p. 2.