RESOLUÇÃO Nº 255, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Altera a Resolução nº 163, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a data de pagamento da gratificação de presença dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral,
Considerando a aprovação da Resolução nº 163, de 18 de novembro de 2008, que disciplinou o pagamento da gratificação de presença (jeton) com base em previsões de frequência;
Considerando o teor da decisão do CNJ, proferida no Pedido de Providências nº 0002137-96.2011.00.000, que decidiu que os Tribunais podem disciplinar administrativamente a matéria;
Considerando que a atual sistemática de pagamento, no caso de ausências às sessões, impõe a restituição aos cofres públicos do valor integralmente percebido, sem qualquer desconto dos tributos incidentes;
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento da gratificação de presença dos Membros deste Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral, por sessão a que compareçam, deverá ser feito entre o 5º (quinto) e o 7º (sétimo) dia útil do mês subseqüente, conforme cronograma de sub-repasse financeiro definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º julho do corrente ano, revogando a Resolução TRE-TO nº 163, de 18 de novembro de 2008, publicada no DJE nº 63, de 19/11/2008.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 10 de maio de 2012
Desembargador MARCO ANTHONY- Presidente; Desembargador MOURA FILHO-Vice-Presidente; JUIZ MARCELO ALBERNAZ-Corregedor; Juiz FRANCISCO GOMES -Vice-Corregedor; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR-Ouvidor; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 81, de 11.5.2012, p 7.