Brasão

RESOLUÇÃO Nº 239, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e conforme decisão dos juízes membros, RESOLVE:

Art. 1º – Transferir as Sessões Plenárias das 17h dos dias 27 e 28 de setembro, para às 10 horas e 13h30min, respectivamente, do dia 29 do mesmo mês e anoconforme calendário anexo.

Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em  27 de setembro de 2011.

Desembargador MARCO ANTHONY
Presidente

JUIZ MARCELO ALBERNAZ
Corregedor

Juiz FRANCISCO GOMES
Vice-Corregedor

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Ouvidor interino

RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS
Procurador Regional Eleitoral

SETEMBRO

D S T Q Q S S
1 2 3
4 5 6

7

Idependência do Brasil

8

Padroeira do Tocantins

9 10
11 12

13

Sessão:17:00

14

Sessão:10:00
Sessão: 17:00

15 16 17
18 19 20

21

Sessão:10:00
Sessão: 17:00

22 23 24
25 26

27

Sessão: 10:00

28

29

Sessão:10:00
Sessão: 17:00

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Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 176, de 28.09.2011, pg. 2.