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RESOLUÇÃO Nº 234, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito peloinciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e diante da necessidade de adequar o calendário de sessões plenárias do Tribunal, RESOLVE, “ad referendum”:

Art. 1º – Antecipar a Sessão Plenária do dia 17 agosto do corrente ano às 17 horas, para as 10 horas do mesmo dia, conforme calendário anexo.

Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas-TO, em 03 de agosto de 2011.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

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Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 141, de 4.8.2011, pg. 2.