RESOLUÇÃO Nº 233, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Altera a Resolução TRE/TO nº 05, de 25 de maio de 1994, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no tocante a assinatura dos Acórdãos aprovados pela Corte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso I, do seu Regimento Interno, (Resolução TRE-TO nº 5/1994), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 20 e o § 1º do art. 63 da Resolução nº 5, de 25 de maio de 1994, (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), que passam a conter a seguinte redação:
“Art. 20 (...)
(...)
VII - assinar, com os demais membros e o Procurador-Regional, as atas das sessões, depois de aprovadas.
Art. 63 (...)
§ 1º - O acórdão será publicado no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins dentro de cinco dias, salvo o previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 64/90 .”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 7 de julho de 2011.
Desembargador MARCO ANTHONY
Presidente
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Vice-Presidente
JUIZ MARCELO ALBERNAZ
Corregedor
Juiz FRANCISCO GOME
Vice-Corregedor
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Ouvidor
RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 122, de 8.7.2011, pg. 2.