RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas para proporcionar apoio técnico à Ouvidoria Regional Eleitoral, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira, bem como a competência dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, conforme se pode observar do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal de 1.988,
CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar um apoio técnico mais efetivo e direto ao Ouvidor Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 209, de 25 de maio de 2010, aprovou a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Tocantins,
CONSIDERANDO o desmembramento das funções da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, que passará a um dos outros Juízes Membros, realizada por meio das Resoluções n° 229 e 230, ambas de 28 de junho de 2011,
CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006, alterada pelas Resoluções nº 99, de 03 de julho de 2006, n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n° 200, de 10 de dezembro de 2009, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas,
CONSIDERANDO que o remanejamento de cargos em comissão e de funções comissionadas existentes na Secretaria não acarretará aumento de despesas do Órgão, uma vez que observou a prescrição estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005 e art. 24 da Lei nº 11.416/06,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar, mediante remanejamento:
- I – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-02 para a Vice-Presidência, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral;
- II – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-01 para a Corregedoria Regional Eleitoral, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2 º. Criar, mediante transformação:
- I – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02, todas para a Vice-Presidência;
- II – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-02, todas para a Corregedoria Regional Eleitoral;
- III – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para a Ouvidoria Regional Eleitoral;
- IV – 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-01 para o Gabinete da Diretoria Geral;
- V – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
- VI – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento;
- VII – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP.
Parágrafo único: Para a transformação mencionada neste artigo foram utilizadas 03 (três) Funções Comissionadas de Nível FC-06, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05FC-04, todas alocadas na antiga estrutura da Vice-Presidência/Corregedoria, e ainda, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-03, alocada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02, alocada na Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP, e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02 alocada no Gabinete da Diretoria Geral. (Alterado pela Resolução 246/2011)
Art. 3 º. Alterar o Anexo II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n°200, de 10 de dezembro de 2009, que estabelecem o organograma e a lotação das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, n°200, de 10 de dezembro de 2009 e n°231, de 29 de junho de 2011, que estabelecem a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, passando a ter a redação na forma do Anexo II e III, respectivamente, desta Resolução. (Alterado pela Resolução 246/2011)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 29 de junho de 2011.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY-Vice-Presidente/Corregedor ;Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES-Membro; Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ –Membro;Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO-Membro; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
Demonstrativo de Despesas Decorrente da Transformação da Função Comissionada
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
|||||||||||
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL |
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL (R$) |
|||||
CJ-02 |
1 |
R$ 9.106,74 |
R$ 9.106,74 |
CJ-02 |
1 |
R$ 9.106,74 |
R$ 9.106,74 |
|||||
CJ-01 |
1 |
R$ 7.945,86 |
R$ 7.945,86 |
CJ-01 |
1 |
R$ 7.945,86 |
R$ 7.945,86 |
|||||
FC-06 |
3 |
R$ 4.726,70 |
R$ 14.180,10 |
FC-06 |
0 |
R$ 4.726,70 |
R$ - |
|||||
FC-05 |
1 |
R$ 3.434,43 |
R$ 3.434,43 |
FC-05 |
2 |
R$ 3.434,43 |
R$ 6.868,86 |
|||||
FC-04 |
1 |
R$ 2.984,45 |
R$ 2.984,45 |
FC-04 |
0 |
R$ 2.984,45 |
R$ - |
|||||
FC-03 |
1 |
R$ 2.121,65 |
R$ 2.121,65 |
FC-03 |
2 |
R$ 2.121,65 |
R$ 4.243,30 |
|||||
FC-02 |
2 |
R$ 1.823,15 |
R$ 3.646,30 |
FC-02 |
5 |
R$ 1.823,15 |
R$ 9.115,75 |
|||||
FC-01 |
0 |
R$ 1.567,95 |
R$ - |
FC-01 |
4 |
R$ 1.567,95 |
R$ 6.271,80 |
|||||
Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução n° 200, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DJE do TRE-TO n° 217, de 14/12/2009, constante do processo n° 12.313/2009. |
R$ 208,86 |
xxx |
xxx |
xxx |
xxx |
|||||||
Total de saldo com extinção das FC`s: |
R$ 43.628,39 |
Total gasto com criação das FC`s: |
R$ 43.552,31 |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
SALDO (extinção – criação) ====>>>>>>> |
R$ 76,08 |
|||||||||||
OBS. Valores constantes do anexo IV da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006. |
|
|
|
|
||||||||
ANEXO II (Alterado pela Resolução 443/2019)
Distribuição dos Cargos em Comissão
Função |
CJ-04 |
CJ-03 |
CJ-02 |
CJ-01 |
TOTAL |
Unidade |
Diretor-Geral |
Secretário |
Coordenador /Assessor II |
Assessor I |
|
Presidência |
- |
- |
01 |
01 |
02 |
Vice-Presidência |
- |
- |
01 |
- |
01 |
Corregedoria |
- |
- |
- |
01 |
01 |
Diretoria Geral |
01 |
- |
02 |
03 |
06 |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação |
- |
01 |
02 |
01 |
04 |
Secretaria de Administração e Orçamento |
- |
01 |
03 |
01 |
05 |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
- |
01 |
03 |
01 |
05 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
- |
01 |
03 |
- |
04 |
TOTAL |
01 |
04 |
15 |
8 |
28 |
ANEXO III (Alterado pela Resolução 443/2019)
Distribuição das Funções Comissionadas
Função |
FC-6 |
FC-5 |
FC-4 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
TOTAL |
Unidade |
Chefe de Seção |
Oficial de Gabinete |
Assistente IV |
Assistente III |
Assistente II |
Assistente I |
|
Presidência |
- |
02 |
- |
02 |
- |
- |
4 |
Vice-Presidência |
- |
01 |
- |
01 |
01 |
- |
3 |
Corregedoria |
- |
01 |
- |
01 |
02 |
- |
4 |
Gabinete dos Juízes Membros |
- |
- |
- |
05 |
05 |
- |
10 |
Gabinete do Procurador Eleitoral |
- |
- |
- |
01 |
01 |
- |
2 |
Ouvidoria Regional Eleitoral |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
1 |
Diretoria Geral |
04 |
01 |
- |
01 |
09 |
03 |
18 |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação |
07 |
- |
- |
01 |
08 |
- |
16 |
Secretaria de Administração e Orçamento |
10 |
- |
- |
01 |
11 |
- |
22 |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
07 |
- |
- |
01 |
09 |
02 |
19 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
07 |
- |
- |
01 |
07 |
01 |
16 |
TOTAL |
35 |
05 |
0 |
15 |
54 |
06 |
115 |
ANEXO IV (Incluindo pela Resolução 246/2011)
Organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins
Organograma do Tribunal - (Alterado pela Resolução 508/2021).
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 119, de 5.7.2011, p 1-4