RESOLUÇÃO Nº 231, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Resolução TRE/TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do seu Regimento Interno , com respaldo no artigo 96, inciso I, alínea “b”, e artigo 99, da Constituição Federal , e
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração;
CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria à Presidência deste Tribunal, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 86/2009 e das recomendações contidas no Acórdão TCU nº 1074/2009 – Plenário, RESOLVE:
Art. 1 º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 ) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º......................................................................................................
I- ...............................................................................................................
c) Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria:
1. Assistência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
2. Seção de Análise e Auditoria de Pessoal;
3. Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão;
4. Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos;
5. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias;
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III -.............................................................................................................
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f) (Revogado)............................................................................................
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Seção I
Da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria
Art. 4º-A À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia e, ainda, daquelas relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias, no âmbito estadual. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-B À Assistência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho dos expedientes, e prestar auxílio técnico às seções quando necessário, a critério do Coordenador. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-C Ao Assistente da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete:
I - executar as atividades de assistência no que concerne à legislação, jurisprudência e doutrina, prestando informações relacionadas às áreas específicas;
II - realizar a tramitação de processos, zelando pela celeridade e qualidade na realização dos trabalhos;
III – auxiliar na execução de atividades específicas das seções da Coordenadoria quando necessário;
IV - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Coordenadoria, bem como elaborar o despacho do seu expediente;
V - executar demais atribuições que lhes forem determinadas pelo coordenador. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-D À Seção de Análise e Auditoria de Pessoal compete:
I - realizar auditorias no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH, bem como nas demais áreas que compõem a Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - avaliar a regularidade, legalidade e eficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo, encaminhando-os ao Tribunal de Contas da União;
III - verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos efetuados a título de vencimento, gratificações, adicionais, ajuda de custo e qualquer vantagem aos juízes-membros, juízes e promotores eleitorais e demais servidores;
IV - fiscalizar, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, a concessão de diárias e indenizações a juízes-membros, juízes eleitorais, servidores e colaboradores;
V - acompanhar e verificar a evolução da força de trabalho do Tribunal, inclusive a publicidade periódica exigida pela legislação;
VI - verificar o cumprimento de responsabilidade civil decorrente de prejuízo ao patrimônio público nos processos de sindicância e administrativos disciplinares;
VII - analisar a legalidade e conferir as averbações de tempo de serviço ou de contribuição e ainda, as transformações de cargos e funções;
VIII - verificar os procedimentos e periodicidade de renovação do cadastro de servidores inativos e pensionistas. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-E À Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão compete:
I - avaliar, anualmente, o resultado da gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, através de indicadores a serem previamente definidos;
II - examinar atos de gestão praticados pela Administração, bem como verificar a exatidão e a suficiência de dados relativos à execução de despesas;
III - realizar auditoria em procedimentos de licitações, bem como suas inexigibilidades e dispensas, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos;
IV - propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento ou ato administrativo indicar essa necessidade;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;
VI - verificar a correta aplicação dos reajustes de contratos celebrados pelo Tribunal, observando o período de vigência e os índices pactuados;
VII - prestar orientação acerca das normas do Tribunal de Contas da União relativas à elaboração do relatório de gestão e da tomada de contas anual. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-F À Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos compete:
I - realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis;
II - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - conferir, anteriormente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
IV- analisar os custos e proposição de preços nos processos de licitação de serviços de terceirização, anteriormente à sua homologação;
V - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;
VI - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras;
VII - analisar prestações de contas referentes a suprimentos de fundo e convênios, bem como processos de ressarcimento de despesas;
VIII - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto à unidade gestora executora do Tribunal. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
Art. 4º-G À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I - exercer a fiscalização sobre movimentação financeira e escrituração contábil dos diretórios regionais de partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;
II - analisar e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas de candidato e comitê financeiro nas campanhas referentes às eleições gerais, bem como sobre as contas anuais dos diretórios regionais;
III - prestar informações aos partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e demais interessados acerca das normas pertinentes à arrecadação, aplicação de recursos e apresentação das respectivas contas anuais e de campanhas eleitorais;
IV - realizar auditorias nos diretórios regionais de partidos políticos, sempre que entender necessário ou por determinação de juiz-membro do Tribunal;
V - promover procedimentos para certificar a idoneidade das informações e da documentação fiscal apresentada nas prestações de contas;
VI - treinar e orientar os examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas prestações de contas;
VII - orientar as zonas eleitorais sobre análise das contas partidárias e de campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias relacionadas;
VIII - acompanhar e manter atualizados dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação de recursos do Fundo Partidário, a fim de subsidiar informações a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;
IX - manter atualizadas, na página do Tribunal, as informações referentes às contas eleitorais e partidárias. (nova redação dada pela Res. 350/2016).
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“Art. 13 Revogado)..................................................................................
Art. 14 (Revogado)....................................................................................
Art. 15 (Revogado)....................................................................................
Art. 16 (Revogado)....................................................................................
Art. 17 (Revogado)....................................................................................
Art. 18 (Revogado)....................................................................................
Art. 19 (Revogado)....................................................................................
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“ Art. 82 .....................................................................................................
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II – (Revogado); (Nova redação pela Res. 350/2016) .
III - submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna ; (NR) (Nova redação pela Res. 350/2016) .
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IX - encaminhar ao Presidente, nos prazos legais, os processos de Tomada de Contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificado e parecer; (NR)
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Art. 2º Atualizar os Anexos I, II e III da Resolução nº 99, de 3 de julho de 2006 , alterada pelas Resoluções nº 158, de 15 de outubro de 2008 enº 200, de 10 de dezembro de 2009 , que estabelecem o organograma, a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que passam a ter a redação na forma dos Anexos I, II e III respectivamente desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se a alínea “f” do inciso III do art. 2º, os artigos 13 a 19 e o inciso II do art. 82 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 29 de junho de 2011.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES-Membro; Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ –Membro;Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO-Membro; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 116, de 30.6.2011, p 5-9