RESOLUÇÃO Nº 230, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Altera a Resolução nº 17/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - EJE-TO - e aprova sua organização e funcionamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, incs. I e XXVII, do seu Regimento Interno:
Considerando a resolução nº 229, 28 de junho de 2011 , que alterou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins no tocante aos critérios de eleição, atuação e substituição dos ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Regional e Vice-Corregedor, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os §§ 1º e 3º do artigo 2º, da Resolução nº. 17/2003 do TRE-TO , que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 1º Exercerá o cargo de Diretor da EJE-TO o Vice-Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
(...)
§ 3º As funções de Secretário da EJE-TO serão exercidas por servidor lotado na Vice-Presidência, designado pelo Diretor da EJE. ”
Art. 2º. O inciso VI, do artigo 3º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
VI – Por um Assessor(a) da Vice Presidência.”
Art. 3º. O caput do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria da EJE –TO funcionará nas dependências da Vice-Presidência do TRE-TO.”
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas – TO, 28 de junho de 2011.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente;
Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES
Membro
Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ
Membro
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO
Membro
RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115, de 29.6.2011, p.5-6.