RESOLUÇÃO Nº 227, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Resolução TRE-TO nº 19, de 03 de dezembro de 2003, que estabelece regulamentação a respeito da concessão da Medalha do Mérito Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão Plenária da sessão do dia 03 de março de 2011 e, nos termos do art. 136 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Resolução TRE-TO nº 19, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. – A Medalha do Mérito Eleitoral do Tocantins é administrada por um Conselho Tutelar composto pelos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral e pelo Procurador Regional Eleitoral. Será presidido pelo Desembargador Presidente, que é o Grão-Mestre da Medalha, intitulado Chanceler. Os demais componentes do Tribunal, inclusive o Procurador, serão intitulados Conselheiros e o Diretor-Geral da Secretaria será designado Secretário da Medalha”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 3 de março de 2011.
Desembargador MOURA FILHO
Presidente
Desembargador DANIEL NEGRY
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO ALBERNAZ
Juiz LUIZ ZILMAR PIRES
Juiz FRANCISCO GOMES
Juiz MARCELO CORDEIRO
Juíza BÁRBARA CRISTIANE
DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 41, de 04.03.2011, pg. 1-2.