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RESOLUÇÃO Nº 218, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Inclui o parágrafo único no art. 1º da Resolução nº 211, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas nas Eleições 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XII, do art 18, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 10 da Resolução TSE nº 23.218 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 14 de setembro de 2010; RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR o parágrafo único no art. 1º, da Resolução nº 211/2010, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Fica facultada, nas mesas receptoras de voto com identificação biométrica do eleitor, a convocação de um terceiro mesário para auxiliar o eleitor na captura da digital.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 15 de setembro de 2010.

Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz FRANCISCO GOMES; Juíza BARBARA CRISTIANE C. C. MONTEIRO;DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 189, de 16.09.2010, p.7