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RESOLUÇÃO Nº 215, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para trabalhar nas eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento contínuo os trabalhos relativos à votação e à totalização das eleições;

CONSIDERANDO que para atingir esse objetivo haverá necessidade de proporcionar alimentação àqueles envolvidos no processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão, em pecúnia, de auxílio-alimentação aos membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para atuarem no dia das eleições.

§1º Para os fins desta Resolução, pessoal de apoio compreende os servidores da Justiça Eleitoral, policiais, motoristas e demais colaboradores não integrantes das juntas eleitorais e das mesas receptoras de votos e de justificativas.

§2º No dia anterior às eleições poderá ser concedido auxílio-alimentação ao pessoal de apoio.

§3º É vedada a concessão de auxílio-alimentação a funcionários de empresas contratadas pela Justiça Eleitoral, bem como a pessoal de apoio que esteja percebendo diária.

Art. 2º O valor do auxílio será fixado por ato da Presidência, observados o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O numerário destinado a custear as despesas com alimentação, por zona eleitoral, será repassado ao titular da Chefia de Cartório, ou, na sua ausência e/ou impedimento, a servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, mediante a concessão de suprimento de fundos, na forma disciplinada pela Resolução TRE-TO n°161/2008. 

Parágrafo único. O suprimento de fundos deverá ser concedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização do pleito.

Art. 4º Compete às respectivas Zonas Eleitorais, por intermédio do suprido:

I - operacionalizar a distribuição do auxílio-alimentação;

II - prestar contas, emitindo relatório final contendo os desembolsos reais ocorridos, variações porventura existentes nos quantitativos e número de beneficiários;

III - fiscalizar a efetiva distribuição dos auxílios aos beneficiários;

IV - exigir a devolução dos valores não utilizados, em razão da formação incompleta das mesas ou juntas;

V - restituir ao Tribunal, mediante depósito em conta específica, os valores não utilizados.

§1º Para efeito de prestação de contas, o suprido adotará os modelos de recibo (Anexos I a III) e demonstrativo de despesas (Anexo IV e V).

§2º A prestação de contas do suprimento de fundos tratado nesta Resolução obedecerá ao disposto na Resolução TRE-TO n°161/2008 e deverá ser encaminhada, pelo suprido, ao Secretário de Administração e Orçamento deste Tribunal, nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao término do período de aplicação, conforme determinado no ato da concessão.

Art. 5º A despesa para pagamento do auxílio-alimentação correrá por conta da Ação Orçamentária Pleitos Eleitorais, referente ao ano de sua execução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a  Resolução TRE-TO nº. 142/2008.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 12 de julho de 2010.

Desembargador MOURA FILHO Presidente Desembargador LIBERATO PÓVOA Vice-Presidente/Corregedor Juiz MARCELO ALBERNAZ Juiz LUIZ ZILMAR PIRES Juiz FRANCISCO GOMES Juiz MARCELO CORDEIRO Juíza BÁRBARA CRISTIANE C. COSTA MONTEIRO DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE-TO, nº 156, de 14.8.2010, p. 2-3.