RESOLUÇÃO Nº 213, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a designação de Comissão de Votação Paralela, nas Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, considerando o disposto nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.205/2010, do Tribunal Superior Eleitoral e, conforme decisão plenária de 13 de julho de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Votação Paralela, e designados o Dr(a) GIL DE ARAÚJO CORREA, Juiz(a) de Direito, Valdenir Borges Junior (Secretaria de Tecnologia da Informação, Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (Secretaria Judiciária e Gestão da Informação), Cristiane Regina Boechat Tose (Secretaria de Gestão de Pessoas) e Márcio Roberto de Oliveira (Corregedoria Regional Eleitoral), para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, a comporem.
- 1º O procurador regional eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Votação Paralela.
- 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Votação Paralela, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Votação Paralela todas as especificações nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.205/2010 e, ainda:
I – comunicar à Presidência do Tribunal e aos partidos políticos e coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;
II – comunicar o cronograma dos trabalhos, ao representante da empresa de auditoria, credenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, para acompanhar e verificar todas as fases da votação paralela no TRE;
III – o representante da empresa de auditoria indicado a acompanhar os trabalhos, deverá reporta-se exclusivamente à Comissão de Votação Paralela;
III – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;
IV – providenciar os locais para as reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de Votação Paralela;
V – convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;
VI - acompanhar a contratação e execução dos serviços atinentes à Votação Paralela;
VII – designar equipe de apoio, a ser integrada por 16 (dezesseis) servidores do TRE;
VIII – determinar a publicação, no Diário da Justiça Eleitoral do TRE e no Jornal de grande circulação no Estado do Tocantins, dos editais de convocação dos partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do público em geral;
IX – convocar os representantes de partidos políticos e coligações para preencherem as cédulas, na ausência deles, a Comissão providenciará o preenchimento das cédulas por terceiros, excluídos servidores da Justiça Eleitoral;
X – receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las em urnas de lona lacradas;
XI – promover o sorteio das seções entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e segundo turnos, em local e horário previamente divulgados;
XII – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas, de acordo com a logística estabelecida pelo TRE;
XIII – acompanhar todo o procedimento de recolhimento e preparação da urna substituta e remessa da urna original, que deverá ser lavrada ata circunstanciada e assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
XIV – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XV – requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transporte, equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;
XVI – preservar a integridade do evento de votação paralela e todos os trabalhos serão filmados;
XVII – encaminhar ata de encerramento dos trabalhos à Comissão Apuradora do TRE;
XVIII – comunicar o resultado dos trabalhos ao juízo eleitoral, do qual foram originadas as urnas auditadas.
Art. 3º Qualquer partido político ou coligação, no prazo de 03(três) dias da publicação desta Resolução, poderá impugnar, justificadamente, as designações dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Votação Paralela.
- 1º Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de até 72(setenta e duas) horas, a contar do recebimento.
- 2º A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente, cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.
- 3º Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
- 4º O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 13 de julho de 2010.
Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor- Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz FRANCISCO GOMES; JuIz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 126, de 15.7.2010, p.4-6