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RESOLUÇÃO Nº 212, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, período de 2010 a 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de Tecnologia da Informação e Comunicação/TIC no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 99, do Conselho Nacional de Justiça, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de TIC no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 199, de 10 de dezembro de 2009, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico de TI da Justiça Eleitoral, produto do Grupo de Trabalho do Plano de Ação das Diretrizes do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral 2010-2014, instituído pelo Ofício-Circular nº 288/GDG da Diretoria Geral do TSE, de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: garantir aos clientes o acesso à informação e disponibilidade de recursos em TI, primando pela qualidade dos serviços.

II – Visão: ser referência de tecnologia da informação no âmbito do serviço público.

III – Valores do Planejamento Estratégico para Justiça Eleitoral: comprometimento, integração, transparência, ética, respeito e inovação.

IV – 11 (onze) objetivos estratégicos e 11 indicadores e metas.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia e Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, coordenar as atividades da gestão estratégica da Tecnologia e Informação, bem como acompanhar os resultados das metas fixadas.

Art. 3º A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 5º O Tribunal promoverá Reuniões de Análise da Estratégia/RAE trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores e metas, e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

§ 1º As Reuniões de Análise da Estratégia será coordenada pelo Diretor-Geral com a participação dos Secretários, Titulares dos Gabinetes da Presidência e Corregedoria, Assessores de Planejamento e Gestão e ASPEQ, sem prejuízo da participação das demais unidades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Palmas, 23 de junho de 2010.

Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor- Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz FRANCISCO GOMES; JuIz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 15, de 30.6.2010,p.11-12.