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RESOLUÇÃO Nº 211, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas nas Eleições 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XII, do art 18, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 10 da Resolução TSE nº 23.218 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 16 de junho de 2010; RESOLVE:

Art. 1º. Constituirão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Parágrafo Único. Fica facultada, nas mesas receptoras de voto com identificação biométrica do eleitor, a convocação de um terceiro mesário para auxiliar o eleitor na captura da digital. (Incluindo pela Resolução nº 218/2010)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 16 de junho de 2010.

Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor- Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz FRANCISCO GOMES; JuIz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE-TO, nº 107, de 18.6.2010, p. 6-7