RESOLUÇÃO Nº 211, DE 16 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas nas Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XII, do art 18, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 10 da Resolução TSE nº 23.218 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 16 de junho de 2010; RESOLVE:
Art. 1º. Constituirão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
Parágrafo Único. Fica facultada, nas mesas receptoras de voto com identificação biométrica do eleitor, a convocação de um terceiro mesário para auxiliar o eleitor na captura da digital. (Incluindo pela Resolução nº 218/2010)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 16 de junho de 2010.
Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor- Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz FRANCISCO GOMES; JuIz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 107, de 18.6.2010, p. 6-7