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RESOLUÇÃO Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera o parágrafo 3o. no art. 14 da resolução nº 19, de 09 de dezembro de 2003, que estabelece regulamentação a respeito da concessão da medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a redação do § 3º, do art. 14, da Resolução nº 19/2003, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º – Será observado o limite de uma indicação anual por Conselheiro, independente da classe a que pertença o homenageado.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 09 de fevereiro de 2010.

Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 26, de 11.2.2010, pg. 7.