RESOLUÇÃO Nº 199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período de 2010 a 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a condução de um processo participativo na construção do planejamento, envolvendo a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, o Tribunal Pleno, a Diretoria-Geral, Gabinetes, Secretarias, Cartórios Eleitorais, com representação de todas as unidades do Tribunal. R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.
II – Visão: consolidar a credibilidade da justiça eleitoral do Estado do Tocantins, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.
III – Atributos de valor para a sociedade: celeridade, probidade, acessibilidade, transparência, imparcialidade e ética.
IV – 16 (dezesseis) objetivos estratégicos e 31 indicadores e metas (ANEXO I).
Art. 2º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o apoio da Direção-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.
Art. 3º A Assessoria de Planejamento e Gestão/DG e a Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade/DG assessorarão a elaboração, implantação e Gestão do Planejamento estratégico, bem como acompanharão a consecução dos objetivos, o alcance das metas e os resultados dos projetos executados.
Art. 4º A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 5º O Tribunal promoverá Reuniões de Análise da Estratégia/RAE trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores e metas, e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
§ 1º As Reuniões de Análise da Estratégia será coordenada pelo Diretor-Geral com a participação dos Secretários, Titulares dos Gabinetes da Presidência e Corregedoria, Assessores de Planejamento e Gestão e ASPEQ, sem prejuízo da participação de magistrados de primeiro e segundo grau, e demais unidades.
§ 2º A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores e metas, somente será efetuada com a anuência da respectiva unidade judiciária ou administrativa interessada.
Art. 6º A unidade que alcançar alguma das metas estipuladas no planejamento estratégico, recomenda-se o estabelecimento de meta com um nível maior de desafio, conforme a natureza do respectivo objetivo estratégico.
Art. 7º Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça não inseridos no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a esta Justiça Eleitoral.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Palmas, 10 de dezembro de 2009.
Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz HELIO MIRANDA; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ -Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº216 de 11.12.2009, p. 12-13.