RESOLUÇÃO Nº 191, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a requisição de servidores, em caráter excepcional, para auxiliar nos trabalhos de revisão do eleitorado e do cadastramento biométrico, nos municípios do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “b” e art. 99 da Constituição Federal, e, ainda, o art. 30, inciso XIII, do Código Eleitoral, e
Considerando a insuficiência de servidores efetivos e requisitados nas Zonas Eleitorais para execução de revisões eleitorais, sem prejuízo das atividades ordinárias;
Considerando a nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, disciplinada pela Resolução TSE nº 23.061/2009, a ser implantado neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Juiz Eleitoral, no âmbito de sua circunscrição, a requisitar diretamente às repartições públicas dos municípios a serem revisados, tantos auxiliares quantos bastem à execução dos serviços pertinentes ao cadastramento biométrico e revisão do eleitorado, observados os impedimentos previstos no art. 366 do Código Eleitoral.
§ 1º As requisições far-se-ão por prazo determinado de, no máximo, 06 (seis) meses, observada a necessidade do serviço, e ficarão restritas aos servidores federais, estaduais e municipais, da Administração Direta, de Autarquias e Fundações.
§ 2º Excepcionalmente, não havendo servidores que atendam às exigências legais, nos municípios em que os eleitores passarão por procedimento de revisão, o Juiz Eleitoral poderá requisitar servidores da sede da respectiva Zona Eleitoral.
§ 3º Após a requisição, o Juiz Eleitoral informará ao Tribunal o nome dos servidores requisitados, para fins de cadastramento e controle pelo setor competente.
§ 4º Os servidores requisitados serão submetidos ao regime disciplinar do Tribunal.
§ 5º Esgotado o prazo da requisição, o Juiz fará o servidor retornar ao seu órgão de origem, dando imediata ciência ao Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 02 de outubro de 2009.
Desembargador MOURA FILHO – Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA - Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR; Juiz HELIO MIRANDA; DR. RODRIGO LUIZ BERNARDO DOS SANTOS- Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 173 de 06.10.2009, p. 3-4.