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RESOLUÇÃO Nº 189, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Revoga a Resolução TRE-TO nº 0001/2001, de 20 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a emissão instantanea de título eleitorais ("título on line") nas zonas eleitorais do Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Alistamento Eleitoral - ELO, que alterou substancialmente o procedimento adotado em 2001, quando da edição da Resolução TRE/TO nº 001/2001;

CONSIDERANDO que a regulamentação da conservação e descarte de documentos pela Resolução TSE nº 21.538/2003 e

CONSIDERANDO, ainda, que a possibilidade de votar decorre da inserção dos dados no Sistema de Alistamento Eleitoral – ELO, que alimenta a urna eletrônica e subsidia as folhas de votação, não bastando a mera impressão em formulário de título eleitoral. RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº. 001, de 20 de fevereiro de 2001, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas/TO, aos 17 de setembro de 2009.

Desembargador MOURA FILHO – Presidente; Desembargador LIBERATO PÓVOA - Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR; Juiz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 164 de 22.09.2009, p. 14.