RESOLUÇÃO Nº 175, DE 24 DE MARÇO DE 2009
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na 1ª Sessão do Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º - INCLUIR o §3º no art. 14 da Resolução nº 19/2003, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º – Será observado o limite de três condecorações anuais, independentemente da classe a que pertençam os homenageados.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 24 de março de 2009.
Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HELIO MIRANDA Juiz MARCELO CORDEIRO; ALEXANDRE MOREIRA - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 48 de 25.03.2009, p. 1.