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RESOLUÇÃO Nº 171, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Institui o Programa "Fazendo a Diferença" e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 99 da Constituição Federal e, ainda, em face do disposto no inciso I do art. 237 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que tenham por objetivo induzir a reflexão e a visão ainda mais precisas acerca das diversas rotinas e procedimentos de natureza administrativa;

CONSIDERANDO a busca permanente pelo aperfeiçoamento ou melhoria dos serviços, notadamente quando se pretende economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e transparência dos atos praticados,

CONSIDERANDO os significativos aumentos das demandas pelos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral do Tocantins nos últimos anos, sem que tenha havido, na mesma proporção, o correspondente combinação dos recursos orçamentários e humanos disponibilizados a este Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver a maior integração entre as diversas unidades administrativas e, consequentemente, a integralidade das ações desenvolvidas, com os consequentes reflexos nos resultados pretendidos;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de valorização dos servidores, especialmente quanto à criação de oportunidades para que possam trazer à administração, a qualquer tempo, ideias que possam ser aproveitadas em benefício da eficiência na prestação de serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Programa de Incentivos Funcionais, de caráter permanente, que tem por objetivo incentivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral a apresentarem proposições que, implementadas, resultem no aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos desempenhados no âmbito do Tribunal.

Parágrafo Único - O incentivo de que trata o caput deste artigo será efetivado na forma de premiação a ser conferida trimestralmente pelo Presidente do Tribunal aos autores das propostas apresentadas e implementadas.

Art. 2º - As propostas de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por escrito, protocolizadas, e encaminhadas à Diretoria Geral, acompanhadas de arquivo em meio magnético.

Parágrafo Único - A Diretoria Geral analisará as propostas apresentadas e determinará a divulgação das justificavas que embasarem o acolhimento ou a rejeição na intranet.

Art. 3º - Na semana correspondente a data de comemoração do dia do servidor público será escolhida, dentre as proposições apresentadas e implementadas, aquela que tenha conferido maior significado ou impacto nas rotinas e procedimentos, considerados, para tanto, os ganhos relativos à economicidade, celeridade, eficiência, efetividade, eficácia e transparência das correspondentes ações desenvolvidas.

Parágrafo único, - Competirá à Diretoria-Geral do Tribunal a constituição da banca examinadora para a realização da escolha da proposição de que trata este artigo, e seu posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal, para fins de homologação

Art. 4º – Fica autorizada a realização das despesas necessárias para o custeio das premiações das propostas implementadas, as quais correrão à conta dos créditos orçamentários consignados na Dotação: 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa

Parágrafo único – Os recursos necessários ao custeio das premiações poderão ser suplementados a partir da celebração de termos de cooperação técnica ou de parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 5º - As formas e os valores das premiações serão fixados e divulgados previamente, devendo a Diretoria-Geral do Tribunal adotar as providências necessárias à viabilização da implementação do presente Programa.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 27 de janeiro de 2009.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA – Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX - Vice-Presidente e Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HÉLIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; ALEXANDRE MOREIRA - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16 de 29.01.2009, p. 3-4.