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RESOLUÇÃO Nº 170, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Institui o Programa Agenda Socioambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a preocupação com o meio-ambiente é global, necessária e urgente, sob pena de comprometimento da vida e o bem-estar futuros da humanidade;

CONSIDERANDO que o papel do Estado, por meio de seus Poderes e de seus mais variados órgãos, deve ser de liderar o movimento em prol da preservação do meio-ambiente, como forma de manutenção da sociedade e da vida;

CONSIDERANDO que cabe ao Estado exercer esta liderança, tanto por meio de campanhas de educação e conscientização do seu povo, mas, principalmente, por meio do exemplo depreendido de suas ações, sejam no âmbito interna corporis, quanto naquelas que tenham visibilidade externa e pública;

CONSIDERANDO a efetiva influência da Administração Pública na atividade econômica nacional, ditando padrões e influenciando o mercado, especialmente em função do seu grande poder de compra, gerado pelas aquisições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

CONSIDERANDO que a forma de agir dos servidores estatais são extensões indubitáveis da efetividade dos propósitos do Estado, e serão percebidos como tal pela sociedade, transformando-os multiplicadores de práticas, valores e agentes de conscientização;

CONSIDERANDO que a sociedade dever ser a razão última das ações ambientais, que associadas às ações sociais perfazem um mesmo plano de atenção do Estado: o socioambiental;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da CF/88, que confere a Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a atual e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei n°. 9.795/99 e regulamentada pelo Decreto n°. 4.821, de 25 de junho de 2002, da Presidência da República;

CONSIDERANDO o Decreto n°. 5.940, de 25 de outubro de 2006, da Presidência da República, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e a sua destinação às associações e cooperativas de "catadores" de materiais recicláveis;

CONSIDERANDO a Recomendação n° 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, através de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral lançou, em 2004, a Agenda Ambiental e regulamentou, por meio de Portaria nº 090/2006 da Diretoria-Geral, o Programa Agenda Ambiental daquele Tribunal Superior, com o objetivo de promover ações voltadas para o tema socioambiental, RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Programa Agenda Socioambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º - O Programa Agenda Socioambiental do TRE-TO tem por objetivo:

I - sensibilizar os servidores públicos, prestadores de serviços e visitantes do TRE-TO em relação aos aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

II - implementar ações que promovam a gestão adequada de todos os resíduos gerados pelo TRE-TO;

III - incentivar o combate a todas as formas de desperdício de recursos naturais;

IV - propor ações visando ao desenvolvimento de condutas ambientalmente corretas para a redução de impactos socioambientais negativos gerados pela atividade pública;

V - auxiliar na inclusão de critérios socioambientais nos investimentos e contratações do órgão, a fim de orientar o processo de tomada de decisão na área de compra, adequando-a à política de prevenção de impactos negativos ao meio ambiente;

VI - promover a divulgação de informações, atitudes e comportamentos que favoreçam mudanças nos padrões insustentáveis de consumo, visando à mobilização dos servidores para a otimização dos recursos, o combate ao desperdício e busca de uma melhor qualidade no ambiente de trabalho;

VII - promover formação e/ou capacitação em educação ambiental para os servidores e terceirizados, a fim de assegurar o êxito das ações relativas à redução de consumo e à reciclagem de resíduos;

VIII - reconhecer a importância do trabalho de catadores como agentes de preservação da natureza, por meio da destinação do material reciclável às respectivas associações e cooperativa.

Art. 3º - Instituir a Comissão Permanente da Agenda Eco-social do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, com o objetivo de desenvolver ações de inserção de critérios socioambientais nos procedimentos administrativos do TRE-TO, conforme os princípios estabelecidos no referido Programa.

Art. 4º - A Comissão será coordenada pelo Diretor-Geral, integrada pelo Procurador Regional Eleitoral e servidores das unidades do TRE-TO.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2009.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA - Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX -Vice-Presidente e Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HÉLIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; ALEXANDRE MOREIRA - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16 de 29.01.2009, p. 2-3.