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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 255, DE 10 DE MAIO DE 2012.)

DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA E REPRESENTAÇÃO DOS JUÍZES MEMBROS E PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , usando das atribuições que lhe confere os arts. 21 e 30, inciso II e XVI, do Código Eleitoral;

Considerando o disposto no art. 96, I, b , c/c os arts. 99 e 168, todos da Constituição Federal

Considerando o disposto no art. 11 e seu § 2º da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994;

Considerando o disposto nos arts. 7º, II, a e 8º, I, a , da Resolução nº 19.827, de 01 de abril de 1997, do Tribunal Superior Eleitoral; e

Considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 20.774, de 01 de março de 2001, do Tribunal Superior Eleitoral

RESOLVE:

Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral, deverá ocorrer na mesma data relativa aos vencimentos dos servidores da Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º. O pagamento mencionado no artigo anterior será efetuado integralmente.

§ 1º. Havendo faltas a partir do pagamento, elas serão descontadas no mês subseqüente.

§ 2º. Não sendo possível o desconto na forma do parágrafo anterior, o valor pago indevidamente será recolhido, em sua integralidade, por meio de Guia de Recolhimento da União –GRU.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 18 de novembro de 2008.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente e Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HÉLIO MIRANDA; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 063, de 20.11.2008. p. 4 .