Brasão

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre o funcionamento da mesa receptora de justificativas no dia 26 de outubro de 2008..

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XII, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto no§ 1° e 3°, do artigo 10, da Resolução TSE n° 22.712 c/c o disposto no artigo 120 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a omissão da Resolução TRE-TO n° 140 que não disciplinou o funcionamento das Mesas Receptoras de justificativas no âmbito das Zonas Eleitorais durante o segundo turno das Eleições Municipais;

CONSIDERANDO que no Estado do Tocantins não existe Município com previsão de eleição para o segundo turno;

CONSIDERANDO que o atendimento ao eleitor de outra unidade da Federação, que necessite justificar o seu voto durante o segundo turno, deve ser facilitado pela Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O Cartório Eleitoral sede da respectiva Zona deverá permanecer aberto no dia 26 de outubro de 2008, das 8 às 17 horas, para receber as justificativas de eleitores em transito.

§ 1° Na cidade de Araguaína, a Mesa Receptora de justificativa funcionará apenas na 1 Zona Eleitoral.

§ 2° Na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins será instalada uma Mesa Receptora para auxiliar na demanda da 298 Zona Eleitoral.

Art. 2° Os casos omissos bem como outros postos de justificativas serão resolvidos pela Presidência, a quem compete estabelecer os atos necessários à aplicação desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. SALA DE SESSOES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 21 dias do mês de outubro de 2008.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente; Desembargador ANTONIO FÉLIX Vice-Presidente/corregedor, Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO e Juiz HELIO MIRANDA; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 045 de 23 10 2008 p.6-7