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RESOLUÇÃO Nº 158, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o Regulamento da Secretaria, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a disposição dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do seu Regimento Interno , com respaldo no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal , e

CONSIDERANDO a sobrecarga de serviços atribuídos à Seção de Serviços Gerais, Obras e Projetos – SESEG, atualmente responsável pelo planejamento e acompanhamento de obras, reformas e serviços de engenharia, além do gerenciamento de serviços gerais, como pequenos reparos em bens móveis e imóveis, manutenção dos sistemas hidráulico, elétrico, de telefonia e de refrigeração, zeladoria, reprografia, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, na Secretaria desta Corte Eleitoral, uma seção específica de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras, para atender a grande demanda de serviços relacionados às construções, reformas e projetos das novas sedes de Zonas Eleitorais e do edifício do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006, alterada pela Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas;

CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, aprovou o Regulamento da Secretaria do desta Corte Eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 9º da Resolução/TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que determina que as estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão guardar simetria de competência com aquele Tribunal Superior; RESOLVE:

Art. 1 º Alterar o Art. 2º, VI, alínea “e” da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que define a estrutura organizacional da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Orçamento, que passa a ter a seguinte redação:

"e) Coordenadoria de Serviços Gerais:

1. Seção de Serviços Gerais;

2. Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras;

3. Seção de Segurança e Transportes.”

Art. 2 º Alterar o Art. 59 da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que fixa a competência da Seção de Serviços Gerais, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 59. À Seção de Serviços Gerais compete:

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução de pequenos serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;

II - supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, copa, manutenção e conservação predial;

III - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e redes de sonorização;

IV - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadros de comando, estabilizadores, motores geradores, sistemas de ar condicionado, refrigeração e reprografia;

V - promover a especificação de material permanente de sua área de competência e dos mobiliários a serem adquiridos;

VI - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem aos serviços de manutenção de pequeno porte do edifício-sede do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;

VII - especificar, para compra e execução de serviços de pequenos reparos, os materiais a serem adquiridos mediante procedimento licitatório, bem como os serviços necessários.”

Art. 3 º - Incluir o Art. 59-A na Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 , para fins de definição da competência da Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras - SEAPO, com a seguinte redação:

"Art. 59-A. À Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras - SEAPO compete:

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução dos serviços de reforma e conservação dos bens móveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;

II - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados em obras realizadas por empresas contratadas;

III - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços de reforma e construção de obras, bem como serviços de engenharia e arquitetura, de forma a dar suporte aos procedimentos licitatórios;

IV - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais, solicitando e acompanhando as alterações necessárias, de acordo com as necessidades apontadas pela Administração;

V - elaborar estudos preliminares em projetos arquitetônicos de edificações, urbanismo e paisagismo;

VI - dar suporte à Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, quando houver demanda por questão técnica especializada.”

Art. 4 º - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006 que estabelecem o organograma, a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que passam a ter a redação na forma dos Anexos I, II e III respectivamente desta Resolução. (vide Resolução 443/2019)

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 15 dias do mês de outubro de 2008.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente e Corregedor,  Juiz JOSÉ GODINHO FILHO Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA Juiz NELSON COELHO FILHO Juiz HELIO MIRANDA VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral

Anexo I

Anexo II (Novo Anexo II Alterado pelaResolução nº 443/2019)

Anexo III (Novo Anexo III Alterado pela Resolução nº 443/2019)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 41, de 17.10.2008, p 10-11