RESOLUÇÃO Nº 158, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Regulamento da Secretaria, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e a disposição dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do seu Regimento Interno , com respaldo no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal , e
CONSIDERANDO a sobrecarga de serviços atribuídos à Seção de Serviços Gerais, Obras e Projetos – SESEG, atualmente responsável pelo planejamento e acompanhamento de obras, reformas e serviços de engenharia, além do gerenciamento de serviços gerais, como pequenos reparos em bens móveis e imóveis, manutenção dos sistemas hidráulico, elétrico, de telefonia e de refrigeração, zeladoria, reprografia, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, na Secretaria desta Corte Eleitoral, uma seção específica de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras, para atender a grande demanda de serviços relacionados às construções, reformas e projetos das novas sedes de Zonas Eleitorais e do edifício do Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006, alterada pela Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas;
CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, aprovou o Regulamento da Secretaria do desta Corte Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, o artigo 9º da Resolução/TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que determina que as estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão guardar simetria de competência com aquele Tribunal Superior; RESOLVE:
Art. 1 º Alterar o Art. 2º, VI, alínea “e” da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que define a estrutura organizacional da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Orçamento, que passa a ter a seguinte redação:
"e) Coordenadoria de Serviços Gerais:
1. Seção de Serviços Gerais;
2. Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras;
3. Seção de Segurança e Transportes.”
Art. 2 º Alterar o Art. 59 da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que fixa a competência da Seção de Serviços Gerais, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 59. À Seção de Serviços Gerais compete:
I - dirigir, orientar e acompanhar a execução de pequenos serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;
II - supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, copa, manutenção e conservação predial;
III - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e redes de sonorização;
IV - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadros de comando, estabilizadores, motores geradores, sistemas de ar condicionado, refrigeração e reprografia;
V - promover a especificação de material permanente de sua área de competência e dos mobiliários a serem adquiridos;
VI - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem aos serviços de manutenção de pequeno porte do edifício-sede do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;
VII - especificar, para compra e execução de serviços de pequenos reparos, os materiais a serem adquiridos mediante procedimento licitatório, bem como os serviços necessários.”
Art. 3 º - Incluir o Art. 59-A na Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 , para fins de definição da competência da Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras - SEAPO, com a seguinte redação:
"Art. 59-A. À Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras - SEAPO compete:
I - dirigir, orientar e acompanhar a execução dos serviços de reforma e conservação dos bens móveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;
II - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados em obras realizadas por empresas contratadas;
III - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços de reforma e construção de obras, bem como serviços de engenharia e arquitetura, de forma a dar suporte aos procedimentos licitatórios;
IV - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais, solicitando e acompanhando as alterações necessárias, de acordo com as necessidades apontadas pela Administração;
V - elaborar estudos preliminares em projetos arquitetônicos de edificações, urbanismo e paisagismo;
VI - dar suporte à Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, quando houver demanda por questão técnica especializada.”
Art. 4 º - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006 que estabelecem o organograma, a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que passam a ter a redação na forma dos Anexos I, II e III respectivamente desta Resolução. (vide Resolução 443/2019)
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 15 dias do mês de outubro de 2008.
Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente e Corregedor, Juiz JOSÉ GODINHO FILHO Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA Juiz NELSON COELHO FILHO Juiz HELIO MIRANDA VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral
Anexo II (Novo Anexo II Alterado pelaResolução nº 443/2019)
Anexo III (Novo Anexo III Alterado pela Resolução nº 443/2019)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 41, de 17.10.2008, p 10-11