RESOLUÇÃO Nº 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 398, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.)
Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade, por sessenta dias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 99 da Constituição Federal e em face do disposto no artigo 2° da Lei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008; e
Considerando a necessidade de conferir eficácia a direito subjetivo concedido às servidoras do quadro de pessoal deste Tribunal, RESOLVE,
Art. 1° É facultado à servidora, sem prejuízo da remuneração, prorrogar por sessenta dias a licença-maternidade.
Parágrafo único. A prorrogação é garantida à servidora que a requerer até o final do primeiro mês após o parto, e concedida, imediatamente, após a fruição da licença.
Art. 2° São concedidos quarenta e cinco dias de prorrogação da licença à servidora que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade.
§ 1° No caso de criança com mais de um ano de idade, a prorrogação é de quinze dias.
§ 2° O pedido de prorrogação da licença à adotante deve estar consignado no requerimento da sua concessão.
Art. 3° A servidora que em 1 O de setembro de 2008 estava no gozo das licenças de que tratam os artigos anteriores faz jus ao respectivo acréscimo, contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido, desde que requerido até quinze dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4° A concessão das prorrogações de que trata esta regulamentação dar-se-á sem prejuízo da percepção do auxílio pré-escolar e fica condicionada à declaração da servidora de que não exercerá qualquer atividade remunerada nem manterá a criança em creche ou outra instituição congênere.
Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 15 de outubro de 2008.
Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente; Desembargador ANTONIO FÉLIX-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRA; Juiz NELSON COELHO FILHO e Juiz HELIO MIRANDA; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO-Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 41, de 17.10.2008, p 10