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RESOLUÇÃO Nº 153, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

DISCIPLINA A CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA DAS URNAS ELETR0NICAS APÓS A LACRAÇÃO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo artigo 28 da Resolução TSE nº 22.712/2008, e conforme decisão plenária do dia 23 de setembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1°-Determinar aos Juízos Eleitorais a conferência visual dos dados de todas as umas eletrônicas lacradas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos a respeito da sistemática adotada para tal.

Parágrafo único - o procedimento de que trata o caput deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 3 de outubro de 2008.

Art. 2° - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretória.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 23 de setembro de 2008.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA Presidente; Desembargador ANTONIO FÉUX-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO e Juiz HELIO MIRANDA; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO-Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 021 de 24 9 2008 p.1