RESOLUÇÃO Nº 152, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o art. 1º da Resolução nº 143, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, considerando o disposto nos artigos 30 a 54 da Resolução nº 22.714/2008, do Tribunal Superior Eleitoral e, conforme decisão plenária de 17 de setembro de 2008;
Considerando a edição da Resolução nº 143, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008; e
Considerando, ainda, que a mencionada resolução foi omissa no que tange ao pagamento de Gratificação Eleitoral ao representante do Ministério Público que venha a oficiar perante a Comissão de Auditoria e Votação Paralela,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 143, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................................................................
§ 1º. O procurador regional eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Votação Paralela.
§ 2º.Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, por meio de Votação Paralela, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da instalação da Comissão de Auditoria e Votação Paralela de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 17 de setembro de 2008.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente e Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HÉLIO MIRANDAVIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO; Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 015 de 19 9 2008 p.5-6