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RESOLUÇÃO Nº 151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 156, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.)

Regulamenta o plantão entre os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do seu Regimento Interno, e considerando a necessidade de regulamentar ao atendimento às demandas revestidas de caráter urgente na esfera eleitoral, fora do expediente forense,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plantão Judiciário desta Corte Eleitoral, que atenderá as demandas eleitorais de caráter urgente, protocoladas fora do expediente forense.

Art. 2º - O período de plantão compreende sábados, domingos e feriados e será estabelecido em escala semanal, tendo início às dezoito horas de sexta-feira e término às oito horas da sexta-feira seguinte.

Parágrafo único - Somente serão submetidas à apreciação do Juiz plantonista as petições apresentadas a partir do início do plantão.

Art. 3º - O plantão obedecerá à escala de rodízio elaborada pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação – SJI e firmada pelo Presidente do TRE/TO, dele participando todos os Juízes da Corte Eleitoral.

§ 1º - Para cada Juiz plantonista haverá um substituto, que será o seguinte na ordem crescente de antigüidade e atuará nas suas faltas, impedimentos e suspeições.

§ 2º - Na falta ou impedimento do assistente de gabinete, atuará aquele que serve junto ao Juiz substituto.

§ 3º - A escala conterá, além da indicação dos Juízes (plantonista e substituto), os nomes dos respectivos assistentes de gabinete e telefones para contato.

§ 4º Os juízes e servidores designados para o regime de plantão não precisam permanecer no prédio do Tribunal Regional Eleitoral durante o período de plantão, devendo eles, no entanto, estar de prontidão.

Art. 4º As petições apresentadas no plantão deverão ser recebidas pelo assistente de gabinete, que indicará dia e hora em que lhe foram entregues, submetendo-as, em seguida, ao Juiz da Corte Eleitoral de plantão para análise.

Art. 5º - O plantão judiciário destina-se, única e exclusivamente, à apreciação de pedidos, ações, procedimentos e outras medidas de comprovada urgência, cujas situações requeiram a apreciação imediata do juiz, a fim de evitar perecimento de direito e desde que relativa às eleições.

§ 1ºÉ vedado ao Juiz da Corte Eleitoral de plantão, decidir qualquer outro pedido que não esteja revestido com a característica mencionada nocaput deste artigo.

§ 2º O Juiz plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão encaminhados à normal distribuição, no primeiro dia útil seguinte.

Art. 6º - O cumprimento das decisões prolatadas pelo Juiz plantonista, quando a urgência o recomendar, far-se-á pelo de oficial de justiça ou, em se tratando de atos de simples comunicação, pelo assistente de gabinete, podendo ser dispensada a expedição de mandado, que será substituído pela comunicação de seu inteiro teor, devidamente certificada nos autos.

Art. 7º - Será dada ampla divulgação à escala de plantão, mediante a sua fixação no placar situado no térreo da sede do Tribunal e, ainda,  sua disponibilidade no sítio eletrônico.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 09 dias de setembro de 2008.

Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA-Presidente; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO;   VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO-Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 007 de 11 9 2008 p. 2-3

JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

 

ESCALA DE PLANTÃO 2008

Das 19 hs do dia

Às 09 hs do dia

Juiz (a)

Suplente

Assessor

09/09

15/09

Dr. Gil de Araújo Correa

Dr. Nelson Coelho Filho

Dr.Luiz Barros

Fone: 3218-6488

Celular: 9964-0311

16/09

22/09

Dr. Nelson Coelho Filho

Des. Antônio Félix

Dra.Giselle Gonçalves

Fone: 3218-6521

Celular: 9964-0311

23/09

29/09

Des. Antônio Félix

Dr. José Godinho Filho

Dra. Irene Costa

Fone: 3218-6420

Celular: 9964-0311

30/09

06/10

Dr. José Godinho Filho

Dr. Helio Miranda

Dra. Marisa Webler

Fone: 3218-6485

Celular: 9964-0311

07/10

13/10

Dr. Helio Miranda

Desa. Willamara Leila

Dr. José Montelo

Fone: 3218-6487

Celular: 9964-0311

14/10

20/10

Desa. Willamara Leila

Dr. Gil de Araújo Correa

Dra. Ana Paula Toríbio

Fone: 3218-6439

Celular: 9964-0311

Serão examinados pelo Juiz Plantonista os pedidos de caráter urgente (art. 5º da Resolução TRE-TO Nº 151/08.