RESOLUÇÃO Nº 151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
Regulamenta o plantão entre os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do seu Regimento Interno, e considerando a necessidade de regulamentar ao atendimento às demandas revestidas de caráter urgente na esfera eleitoral, fora do expediente forense,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Plantão Judiciário desta Corte Eleitoral, que atenderá as demandas eleitorais de caráter urgente, protocoladas fora do expediente forense.
Art. 2º - O período de plantão compreende sábados, domingos e feriados e será estabelecido em escala semanal, tendo início às dezoito horas de sexta-feira e término às oito horas da sexta-feira seguinte.
Parágrafo único - Somente serão submetidas à apreciação do Juiz plantonista as petições apresentadas a partir do início do plantão.
Art. 3º - O plantão obedecerá à escala de rodízio elaborada pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação – SJI e firmada pelo Presidente do TRE/TO, dele participando todos os Juízes da Corte Eleitoral.
§ 1º - Para cada Juiz plantonista haverá um substituto, que será o seguinte na ordem crescente de antigüidade e atuará nas suas faltas, impedimentos e suspeições.
§ 2º - Na falta ou impedimento do assistente de gabinete, atuará aquele que serve junto ao Juiz substituto.
§ 3º - A escala conterá, além da indicação dos Juízes (plantonista e substituto), os nomes dos respectivos assistentes de gabinete e telefones para contato.
§ 4º Os juízes e servidores designados para o regime de plantão não precisam permanecer no prédio do Tribunal Regional Eleitoral durante o período de plantão, devendo eles, no entanto, estar de prontidão.
Art. 4º As petições apresentadas no plantão deverão ser recebidas pelo assistente de gabinete, que indicará dia e hora em que lhe foram entregues, submetendo-as, em seguida, ao Juiz da Corte Eleitoral de plantão para análise.
Art. 5º - O plantão judiciário destina-se, única e exclusivamente, à apreciação de pedidos, ações, procedimentos e outras medidas de comprovada urgência, cujas situações requeiram a apreciação imediata do juiz, a fim de evitar perecimento de direito e desde que relativa às eleições.
§ 1ºÉ vedado ao Juiz da Corte Eleitoral de plantão, decidir qualquer outro pedido que não esteja revestido com a característica mencionada nocaput deste artigo.
§ 2º O Juiz plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão encaminhados à normal distribuição, no primeiro dia útil seguinte.
Art. 6º - O cumprimento das decisões prolatadas pelo Juiz plantonista, quando a urgência o recomendar, far-se-á pelo de oficial de justiça ou, em se tratando de atos de simples comunicação, pelo assistente de gabinete, podendo ser dispensada a expedição de mandado, que será substituído pela comunicação de seu inteiro teor, devidamente certificada nos autos.
Art. 7º - Será dada ampla divulgação à escala de plantão, mediante a sua fixação no placar situado no térreo da sede do Tribunal e, ainda, sua disponibilidade no sítio eletrônico.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 09 dias de setembro de 2008.
Desembargadora WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA-Presidente; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO-Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 007 de 11 9 2008 p. 2-3
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
ESCALA DE PLANTÃO 2008
Das 19 hs do dia |
Às 09 hs do dia |
Juiz (a) |
Suplente |
Assessor |
09/09 |
15/09 |
Dr. Gil de Araújo Correa |
Dr. Nelson Coelho Filho |
Dr.Luiz Barros Fone: 3218-6488 Celular: 9964-0311 |
16/09 |
22/09 |
Dr. Nelson Coelho Filho |
Des. Antônio Félix |
Dra.Giselle Gonçalves Fone: 3218-6521 Celular: 9964-0311 |
23/09 |
29/09 |
Des. Antônio Félix |
Dr. José Godinho Filho |
Dra. Irene Costa Fone: 3218-6420 Celular: 9964-0311 |
30/09 |
06/10 |
Dr. José Godinho Filho |
Dr. Helio Miranda |
Dra. Marisa Webler Fone: 3218-6485 Celular: 9964-0311 |
07/10 |
13/10 |
Dr. Helio Miranda |
Desa. Willamara Leila |
Dr. José Montelo Fone: 3218-6487 Celular: 9964-0311 |
14/10 |
20/10 |
Desa. Willamara Leila |
Dr. Gil de Araújo Correa |
Dra. Ana Paula Toríbio Fone: 3218-6439 Celular: 9964-0311 |
Serão examinados pelo Juiz Plantonista os pedidos de caráter urgente (art. 5º da Resolução TRE-TO Nº 151/08.