RESOLUÇÃO Nº 144, DE 22 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a designação, durante o período eleitoral, de Juízes de Direito a fim de auxiliarem os Juízes Eleitorais nos Municípios que não sediam Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do TRE-TO e, considerando o disposto na Resolução TSE nº 21.227/02, que possibilita a designação de Juízes de Direito, sem função eleitoral, para o exercício, em caráter auxiliar, excepcional e temporário, como auxiliar de Juiz Eleitoral, durante o período eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º - Caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designar Juízes de Direito a fim de auxiliarem os Juízes Eleitorais, nas Zonas Eleitorais que caracterizarem circunstâncias especiais relacionadas ao número de municípios, grandes distâncias e precariedade das vias de acesso, durante o período máximo de 10 (dez) dias que anteceder ao dia da eleição, inclusive.
Parágrafo primeiro – A solicitação de Juiz Auxiliar deverá ser encaminhada pelo Juiz Eleitoral titular da respectiva Zona Eleitoral, devidamente justificada de acordo com as circunstâncias descritas no caput, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data realização do primeiro turno.
Parágrafo segundo – Havendo segundo turno serão aplicadas as mesmas regras contidas nesta Resolução.
Art. 2º - A gratificação eleitoral devida aos magistrados designados para a função de Juiz Auxiliar deverá ser paga pro rata die, em razão tão somente de, no máximo, os dias especificados no caput do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - O Juiz de Direito designado para a função de Juiz Auxiliar nos termos desta Resolução, que necessitar deslocar-se de sua sede para assumir a respectiva função em outro município, fará jus à percepção de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, pousada e transporte, na forma disciplinada pela Resolução/TSE nº 22.054/05 .
Art. 4º - Aplicar-se-ão os mesmos requisitos e efeitos desta Resolução aos Promotores de Justiça designados pelo Procurador Regional Eleitoral, que atuarem perante a Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.
Art. 5º - Revogam-se as Resoluções TRE/TO nºs 41, 43 e 46/2004.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 22 dias de julho de 2008.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX - Presidente em Exercício, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-presidente / Corregedor Substituto;Juiz JOSÉ GODINHO FILHO, Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA, Juiz NELSON COELHO FILHO, Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA, VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO - Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1982, de 25.07.2008. p.B2-B3 .