RESOLUÇÃO Nº 142, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, DAS MESAS DE JUSTIFICATIVAS E DAS JUNTAS APURADORAS DE VOTOS E SEU PESSOAL DE APOIO, DURANTE AS ELEIÇÕES.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de auxílio-alimentação aos membros das Mesas Receptoras de votos, das Mesas de Justificativas, das Juntas Apuradoras de votos e seu pessoal de apoio, durante as Eleições;
Considerando, ainda, a existência de previsão e disponibilidade orçamentária para atender a despesa,
RESOLVE:
DO AUXÍLIO
Art 1º Conceder auxílio-alimentação em pecúnia, aos membros das Mesas Receptoras de Votos, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras de Votos e seu pessoal de apoio, para atender a despesa com alimentação durante as eleições.
Art 2º O auxílio-alimentação será concedido:
I - aos membros das Mesas Receptoras de Votos, nomeados na forma do art. 120 da Lei n.º 4.737, de 15 de Julho de 1965, c/c a Resolução TSE nº 22.712/2008 e Resolução TRE/TO nº 140/2008;
II - aos membros das Mesas Receptoras de Justificativas, nos termos da regulamentação deste Tribunal;
III - aos membros das Juntas Apuradoras de votos, nomeados na forma do art. 36 e 38, da Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965;
IV - ao pessoal de apoio às Mesas Receptoras de Votos e Juntas Apuradoras.
Parágrafo Único - É vedada a concessão de auxílio-alimentação a servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. É vedada a concessão de auxílio-alimentação a funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como a pessoal de apoio, em deslocamento, com percepção de diárias. (Redação dada pela Resolução TRE-TO nº 155, de 02.10.08)
DOS VALORES
Art 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Único: Havendo disponibilidade orçamentária, o valor acima poderá ser majorado a cada pleito eleitoral através de ato do Presidente do Tribunal.
Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) por dia efetivamente trabalhado. (Redação dada pela Resolução TRE-TO nº 155, de 02.10.08)
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art 4º Os valores do auxílio-alimentação serão repassados mediante a concessão de suprimento de fundos, na forma disciplinada na Resolução TRE/TO n° 19/2002, ao titular da Chefia de Cartório, ou, na sua ausência e/ou impedimento, a servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral lotado na respectiva Zona Eleitoral.
Art 5º O suprimento de fundos será concedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização do pleito.
Art 6º O auxílio será entregue ao beneficiário no prazo máximo de até duas horas após o início dos trabalhos no dia da eleição.
Art 7º Nas Zonas Eleitorais onde existirem seções localizadas em zona rural distante da sede, para as quais sejam necessários deslocamentos antecipados de mesários, caberá ao respectivo suprido, quando da apresentação da prestação de contas, justificar e demonstrar, em separado, as seções onde foram registrados deslocamentos antecipados, relacionando o pessoal mobilizado e anexando os respectivos recibos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art 8° Compete às respectivas Zonas Eleitorais, por intermédio do suprido:
I – operacionalizar a distribuição do auxílio-alimentação mediante recibo consubstanciado nos Anexos I a IV;
II - prestar contas, emitindo relatório final contendo os desembolsos reais ocorridos, variações porventura existentes nos quantitativos e número de beneficiários.
III - fiscalizar a efetiva distribuição dos auxílios aos membros das Mesas Receptoras, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras, exigindo a devolução dos valores não utilizados, em razão da formação incompleta das mesas ou juntas, restituindo ao Tribunal através de depósito em conta específica.
§ 1º Para efeito de prestação de contas, o suprido adotará os modelos de recibo (Anexos I a IV), modelo de resumo (Anexo V) e observará os termos da Portaria de concessão do suprimento e daResolução TRE/TO n° 19/2002.
§ 2º A prestação de contas do suprimento de fundos tratado nesta Resolução deverá ser encaminhada, pelo suprido, ao Secretário de Administração e Orçamento deste Tribunal, nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao término do período de aplicação, conforme determinado no ato da concessão.
DO CUSTEIO
Art 9º. As despesas com o pagamento do auxílio-alimentação, durante as Eleições, serão custeadas através da Ação Orçamentária específica para Pleitos Eleitorais referente ao ano de sua execução.
Art 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aResolução nº 103/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 16 de julho de 2008.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX - Presidente em exercício ; Desembargadora WILLAMARA LEILA-Vice-Presidente/ Corregedora em exercício; JUIZ JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA; VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO-Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 2003, de 21.06.2008. p.B1-B2.
MODELO I
VOTAÇÃO –
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS
ZONA ELEITORAL: _____________________________________
LOCAL: _____________________________________
SEÇÃO: _____________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 15,00 (quinze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
COMPOSIÇÃO |
NOME |
ASSINATURA |
Presidente |
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1º Mesário |
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2º Mesário |
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Secretário |
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_____________________________, __/10/2008.
LOCAL
Assinatura do Juiz
MODELO II
VOTAÇÃO – II |
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO
(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS)
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 15,00 (quinze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
ZONA ELEITORAL: __________
NOME |
FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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_____________________________, ___/10/2008.
[1] Resolução TRE/TO nº 155/2008
ZONA ELEITORAL: _____________________________________
MUNICÍPIO: _____________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 15,00 (quinze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
COMPONENTES DA JUNTA ELEITORAL |
FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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COMPONENTES DA 1ª MESA APURADORA |
FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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COMPONENTES DA 2ª MESA APURADORA |
FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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_____________________________, / /2008.
LOCAL
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Assinatura do Juiz |
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MODELO III
APURAÇÃO – I |
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE ESCRUTINADORES
MODELO IV
APURAÇÃO –II |
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO
(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS)
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 15,00 (quinze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
ZONA ELEITORAL: _____________________________________
NOME |
FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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LOCAL
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Assinatura do Juiz |
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MODELO V
MAPA GERAL DE CONSUMO |
MAPA GERAL DE CONSUMO
ZONA ELEITORAL: ___________
Demonstrativo das Despesas com Auxílio-Alimentação
PLANO INTERNO: Alimentação de Mesários e Escrutinadores (MES ALIMENT) NOTA DE EMPENHO: ________________________VALOR ___________________
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RESUMO
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Qtd. Pessoas |
Total – R$ |
Mesários |
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Escrutinadores |
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Total |
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Local
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Assinatura do Juiz
MODELO VI
MAPA GERAL DE CONSUMO |
MAPA GERAL D
ZONA ELEITORAL: ___________
Demonstrativo das Despesas com Auxílio-Alimentação
PLANO INTERNO: Alimentação de Servidores e Colaboradores (FUNC ALIMEN) NOTA DE EMPENHO: ________________________VALOR ___________________
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RESUMO
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Qtd. Pessoas |
Total – R$ |
Pessoal dos Cartórios |
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Juízes |
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Promotores |
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Motoristas |
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Policiais |
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Outros |
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_____________________,______/_____/2008
Local
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Assinatura do Juiz